INSTRUÇÃO NORMATIVA DG N. 27/2022

DISPÕE SOBRE O REGISTRO NO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES – EFD-REINF, DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS RETENÇÕES EFETUADAS NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 112, VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

Considerando o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 2043, de 12 de agosto de 2021 e na Instrução Normativa RFB Nº 2005, de 29 de janeiro 2021:

RESOLVE:

Art. 1º A partir do mês de agosto de 2022, os gestores dos contratos de prestações de serviços com ou sem a utilização de materiais, que estejam sujeitos à retenção previdenciária na fonte, deverão registrar no sistema da Justiça Eleitoral JE-Reinf, todas as informações relativas aos documentos fiscais apresentados pelas contratadas, de acordo com as indicações referidas no art. 2º, §1º, deste regulamento.

§ 1º A responsabilidade pelo registro das informações do processo de limpeza do interior do estado ficará a cargo da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF).

§ 2º O sistema JE-Reinf comunica-se com o sistema e-CAC da Receita Federal do Brasil para consolidação das informações transmitidas pela DCTF Web.

§ 3º Em caso de indisponibilidade do JE-Reinf, os registros deverão ser feitos diretamente no e-CAC.

Art. 2º Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, ser emitidos somente após o recebimento definitivo do serviço prestado, e sempre com data de emissão a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, sob pena de serem recusadas pelo Gestor.

§ 1º Excepcionalmente, no mês de dezembro, os documentos fiscais referentes aos serviços prestados em dezembro, serão aceitos com data de emissão no próprio mês.

§ 2º O Gestor, ao receber o documento fiscal, emitido conforme as exigências do caput, deverá, de imediato, encaminhá-lo à SOF para que seja procedida a análise tributária sobre o serviço e a indicação das alíquotas a serem informadas no sistema JE-Reinf.

§ 3º O Gestor deve, até o dia 25 de cada mês, enviar à SOF o documento fiscal, já devidamente registrado no JE-Reinf, para a consolidação dos dados registrados pelo Gestor e a liquidação da despesa no SIAFI.

Art. 3º A Secretaria de Orçamento e Finanças criará processo SEI específico para os gestores atestarem mensalmente que todos os documentos foram registrados no JE-Reinf.

§ 1º As unidades deverão encaminhar o processo à SOF até o dia 10 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, caso este recaia em sábado, domingo ou feriado, para a consolidação das informações do JE-Reinf, com vistas à ratificação dos dados a serem transmitidos.

§ 2º Consolidadas as informações e ratificados os dados, a SOF encaminhará o processo à Assessoria da Diretoria-Geral, para fins de envio da DCTFWeb contendo as informações relativas aos serviços prestados no mês de referência à Receita Federal do Brasil, o qual deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 15 do mês em curso.

§ 3º Caso o último dia do prazo previsto recaia em sábado, domingo ou feriado, a transmissão da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

§ 4º A não apresentação, assim como atrasos ou incorreções, sujeitarão o TRE-RS às penalidades dispostas no artigo 14 da Instrução Normativa RFB Nº 2005, de 29 de janeiro de 2021.

Porto Alegre, 15 de agosto de 2022.

ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA

DIRETORA-GERAL

(Publicação: DJE, n. 149, p. 5, 17.08.2022)