EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO TRE-RS N. 1/2026
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam abertas inscrições, no período de 09 a 13 de janeiro de 2026, para o 1º Concurso de Remoção a Pedido – 2026, para preenchimento das seguintes vagas:
QUADRO 1 - Vagas de lotação ofertadas para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa
TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA | |
LOTAÇÃO |
VAGAS |
| 010ª ZE - Cachoeira do Sul | 01 (uma) vaga |
| 019ª ZE - Encruzilhada | 01 (uma) vaga |
| 024ª ZE - Itaqui | 01 (uma) vaga |
| 049ª ZE - São Gabriel | 01 (uma) vaga |
| 078ª ZE - Piratini | 01 (uma) vaga |
| 082ª ZE - São Sepé | 01 (uma) vaga |
| 097ª ZE - Esteio | 01 (uma) vaga |
| 123ª ZE - Pedro Osório | 01 (uma) vaga |
| 074ª ZE - Alvorada | 01 (uma) vaga |
| 154ª ZE - Arroio do Tigre | 01 (uma) vaga |
| Porto Alegre | 02 (duas) vagas |
QUADRO 2 - Vagas de lotação ofertadas para os cargos de Analista Judiciário, Áreas Administrativa ou Judiciária
ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREAS ADMINISTRATIVA OU JUDICIÁRIA | |
LOTAÇÃO |
VAGAS |
| 012ª ZE - Camaquã | 01 (uma) vaga |
| 089ª ZE - Três de Maio | 01 (uma) vaga |
| 116ª ZE - Butiá | 01 (uma) vaga |
1.2. O Concurso de Remoção será conduzido pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO
2.1. Poderão participar deste certame de remoção as servidoras e os servidores ocupantes de cargos efetivos de Analista Judiciário, Áreas Administrativa ou Judiciária, e de Técnico Judiciário, Área Administrativa dos Quadros de Pessoal da Justiça Eleitoral, em exercício no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul na data de publicação deste Edital.
2.2. As servidoras e os servidores que se encontrarem em gozo de licença sem remuneração prevista na Lei n. 8.112/1990 poderão participar deste certame, desde que retornem ao efetivo exercício de suas funções até o último dia do prazo para inscrições.
2.3. Não poderão participar as servidoras e os servidores:
2.3.1. Removidas ou removidos em virtude de classificação em concurso ou consulta de remoção, no âmbito deste Regional, nos últimos 3 (três) anos, contados da data da homologação do respectivo certame, após a vigência da Instrução Normativa TRE-RS P n. 68/2020.
2.3.2. Removidas ou removidos por permuta, nos últimos 3 (três) anos, contados da data da publicação da portaria, após a vigência da Instrução Normativa TRE-RS P n. 68/2020.
2.3.3. Desistentes de sua classificação após homologação final de concurso ou consulta de remoção, nos últimos 3 (três) anos, contados a partir da data da homologação.
2.3.4. Removidas ou removidos por acompanhamento de cônjuge, nos termos do artigo 36, III, "a", da Lei n. 8.112/1990.
2.3.5. Removidas ou removidos por motivo da própria saúde, por motivo de saúde de cônjuge ou dependentes, nos termos do art. 36, III, "b", da Lei n. 8.112/1990, salvo se a inscrição se der para o município em que está lotado ou lotada, ou se for para município indicado no laudo da Junta Médica Oficial que determinou sua remoção.
2.3.6. Em estágio probatório, lotadas ou lotados em Cartórios Eleitorais, cuja nomeação tenha ocorrido após a publicação da Instrução Normativa TRE-RS P n. 119/2024.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições devem ser encaminhadas à SEPAC - Seção de Provisão, Movimentação e Acompanhamento de Carreira, até as 19 horas do dia 13 de janeiro de 2026, exclusivamente por meio de requerimento assinado digitalmente e criado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cujas orientações constam no Anexo.
3.1.1. Não serão conhecidas inscrições, alterações ou desistências encaminhadas por meio diverso do descrito no item 3.1.
3.1.2. As interessadas e os interessados poderão se inscrever apenas para as vagas de lotação ofertadas para seu respectivo cargo, registrando sua ordem de preferência.
3.2. As servidoras e os servidores poderão acompanhar as inscrições pelo SEI e, caso tenham interesse em desistir da participação, deverão informar a renúncia por meio de novo requerimento no SEI, encaminhando o pedido à SEPAC até o prazo final para a publicação da classificação preliminar, fixado no item 5.2.
3.2.1. Não será aceito pedido de desistência após o encerramento do prazo mencionado no item 3.2, salvo quando se der por motivo de força maior, devidamente justificado, o qual será analisado pela Secretária de Gestão de Pessoas e encaminhado para deliberação da Diretoria-Geral.
3.2.2. A servidora ou o servidor que solicitar a desistência fora do prazo estipulado no item 3.2, e tiver o pedido excepcionalmente deferido, ficará impedida ou impedido de participar de novo concurso ou consulta de remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 3 (três) anos, contados da data de homologação deste certame.
3.2.3. A desistência de servidora classificada ou de servidor classificado após o prazo referido no item 3.2 acarretará a disponibilização da vaga na localidade no próximo concurso de remoção.
3.3. Caso a remoção implique mudança de residência e haja necessidade de período de trânsito, os inscritos e as inscritas deverão, nos atos de suas inscrições, indicar o número de dias necessários, até o máximo de dez.
3.4. A servidora inscrita ou o servidor inscrito deverá declarar sua anuência às regras fixadas para o certame, bem como apresentar a ciência da chefia imediata e Titular da Unidade/Juíza ou Juiz Eleitoral quanto à sua participação no concurso, mediante assinaturas no requerimento de inscrição.
4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
4.1. As vagas ofertadas serão preenchidas mediante classificação em lista única, de acordo com os cargos e disponibilidade das localidades.
4.2. A classificação no concurso e, se necessário, o desempate, observarão exclusivamente a seguinte ordem de prioridade:
I - maior tempo de efetivo exercício, em cargo efetivo da Justiça Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral promotor do concurso;
II - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral;
III - maior tempo de efetivo exercício como ocupante de cargo em comissão na Justiça Eleitoral ou como requisitado, com base na Lei n. 6.999/1982, anterior à ocupação do cargo efetivo na Justiça Eleitoral;
IV - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;
V - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
VI - maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário Estadual;
VII - maior tempo de efetivo exercício no serviço público;
VIII - maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;
IX - maior tempo de exercício na função de jurado/jurada;
X - maior idade.
4.2.1. A primeira classificada ou o primeiro classificado na lista única terá sua primeira opção de vaga atendida, deixando a vaga de ser ofertada às demais classificadas e aos demais classificados.
4.2.2. A próxima classificada ou o próximo classificado na lista única terá atendida a opção de vaga ainda existente conforme preferência previamente manifestada na inscrição, e assim sucessivamente até que todas as vagas sejam preenchidas ou que não haja interessadas e interessados.
4.2.3. O atendimento a uma das opções, seguida a preferência previamente manifestada na inscrição, importará renúncia às demais opções.
4.3. O tempo de efetivo exercício especificado nos incisos II, IV, V, VI e VII do item 4.2 somente será considerado se averbado na Secretaria de Gestão de Pessoas até o final do prazo para inscrições.
4.4. O tempo de efetivo exercício como ocupante de cargo em comissão ou de requisição junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a que se refere o inciso III do item 4.2, será apurado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
4.5. O tempo de efetivo exercício a que se refere o inciso III do item 4.2, prestado junto a outros Tribunais Eleitorais, e o tempo de serviço especificado no inciso IX do item 4.2, somente serão considerados se averbados no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul até o final do prazo para inscrições.
4.6. As servidoras redistribuídas ou os servidores redistribuídos terão seu tempo anterior ao efetivo exercício neste Tribunal Regional Eleitoral contado para fins do critério de classificação previsto nos incisos II e/ou IV do item 4.2, conforme o caso.
4.7. Para fins de aferimento do disposto no inciso X, será considerada a idade até o último dia de inscrições.
4.8. As servidoras removidas ou os servidores removidos de outros Tribunais Regionais Eleitorais que queiram ter computado seu tempo de efetivo exercício no órgão de origem deverão encaminhar ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas certidão expedida pelo Tribunal Eleitoral de origem para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, por meio do Sistema SEI, até o final do prazo para inscrições.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
5.1. A Secretaria de Gestão de Pessoas publicará a classificação preliminar das candidatas e dos candidatos no Diário da Justiça Eletrônico - DJE até 16 de janeiro de 2026.
5.2. As interessadas e os interessados terão o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de publicação da classificação preliminar, para apresentar pedido de reconsideração ou pedido de desistência, por meio do SEI, assinado pela interessada e pelo interessado e enviado para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
5.3. Caso apresentado pedido de desistência, será publicada nova classificação preliminar em até 2 (dois) dias úteis, levando-se em conta a posição e opções de lotação das interessadas e dos interessados, da qual será aberto novo prazo de 1 (um) dia útil para reconsideração.
5.3.1. Havendo pedido de desistência após o prazo estipulado no item 5.2, serão aplicadas as regras constantes no item 3.2.2.
5.4. A Secretária de Gestão de Pessoas apreciará o(s) pedido(s) de reconsideração e, em caso de indeferimento, encaminhará esse(s) pedido(s) como recurso(s) à Diretoria-Geral, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do protocolo no SEI.
5.5. Os recursos serão decididos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do encaminhamento do SEI à Diretoria-Geral.
5.6. Decididos os recursos ou transcorrido em branco o prazo para apresentação de pedidos de reconsideração, será publicada a classificação final no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, devidamente homologada pela Diretora-Geral.
5.7. Após a homologação do resultado, o Presidente expedirá os atos de remoção.
6. DO TRÂNSITO
6.1. Para fazer jus ao trânsito de até 10 (dez) dias, as servidoras e os servidores deverão encaminhar para a COPES – Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia de desempenho das suas atividades na nova lotação, Declaração - Alteração de Endereço Residencial – por processo eletrônico SEI, atestando que a remoção implicou mudança de residência para outro município.
6.1.1. As informações constantes da declaração acima mencionada serão de inteira responsabilidade da classificada ou do classificado, e sua inveracidade acarretará as cominações legais e administrativas pertinentes.
6.2. As despesas decorrentes da mudança para a nova sede correrão por conta da servidora ou do servidor, não sendo devido pela Administração o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou quaisquer outros benefícios e indenizações decorrentes da remoção.
6.3. A data para apresentação da servidora ou do servidor na sua nova unidade de lotação será acordada entre a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Gestora ou o Gestor de unidade organizacional ou a Magistrada ou o Magistrado.
6.3.1. A liberação da classificada ou do classificado para apresentação na sua nova unidade de lotação levará em consideração a continuidade do serviços das unidades de lotação do servidor ou da servidora.
6.4. A classificada ou o classificado no presente certame, caso esteja exercendo as suas atividades sob modalidade de teletrabalho ou trabalho híbrido, será automaticamente desligada ou desligado de tal modalidade a contar de início do trânsito para a nova lotação, devendo, caso seja de seu interesse e da gestora ou do gestor da unidade de destino, fazer nova solicitação nos termos das normas vigentes.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A servidora removida ou o servidor removido em decorrência deste certame somente poderá se inscrever em novo concurso de remoção ou pleitear remoção por permuta depois de transcorrido o prazo de 3 (três) anos, contados da data da publicação da homologação deste concurso, nos termos do art. 4º, da Instrução Normativa TRE-RS P n. 68/2020.
7.2. Nos termos do art. 22 §1º da Resolução TSE n. 23.701/2022, vaga ou vagas de lotação do presente certame, para a qual ou as quais não houver inscritos ou inscritas, poderão ser destinadas para provimento de candidatos e candidatas habilitados no CPNUJE 2024 - TRE-RS.
7.3. As lotações das servidoras classificadas e/ou dos servidores classificados para Porto Alegre serão definidas em tempo hábil para o início de sua apresentação, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, bem como tendo em vista as vagas disponíveis quando de sua definição.
7.4. As servidoras removidas e/ou os servidores removidos para as vagas da Capital permanecerão lotados ou lotadas pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses em suas respectivas unidades de lotação, observando o disposto no art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa TRE-RS DG n. 18/2015.
7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
7.6. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
Porto Alegre, 07 de janeiro de 2026.
ANA GABRIELA DE ALMEIDA VEIGA,
DIRETORA-GERAL.
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ANEXO - Orientações
Para participar do presente certame, a servidora interessada ou o servidor interessado deverá seguir os procedimentos abaixo indicados:
I. Autuação de processo na plataforma SEI:
(a) Logar no Sistema e clicar em "Iniciar Processo";
(b) Tipo do Processo: “Gestão de Pessoas – Remoção de Servidor”;
(c) Interessados: SEPAC e o usuário da servidora ou do servidor;
(d) Especificação: “Inscrição – 1º Concurso de Remoção a Pedido - 2026”;
(e) Nível de Acesso: Público.
II. Inclusão de formulário de inscrição no processo autuado no SEI:
(a) Clicar em "Incluir documento";
(b) Tipo de Documento: “Formulário - Inscrição Concurso de Remoção”;
(c) Preencher o formulário e clicar "confirmar dados";
(d) Colher todas assinaturas digitais solicitadas.
III. Enviar o Processo SEI com o formulário acima descrito, devidamente assinado, para a Unidade “SEPAC - Seção de Provisão, Movimentação e Acompanhamento de Carreira”.
(Publicação: DJE, n. 5, p. 3, 12.01.2026)

