EDITAL SELEÇÃO DE ESTÁGIO TRE-RS N. 75/2023

O Coordenador de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais, no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes indicados pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n. 267/2015, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que será realizada prova para o preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio, no dia 27 de junho de 2023, às 15 horas, nas dependências do Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil do Tribunal Regional Eleitoral, situada na Sete de Setembro, n. 730, 13º andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.

A vaga é destinada à Seção Remota de Cumprimento e Apoio - SECAP, que integra a Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais - CREFAZ, para estudantes regularmente matriculados em curso Direito e que estejam cursando a partir do 3º semestre.

As principais atribuições a serem desenvolvidas no estágio referem-se ao apoio remoto nos processos judiciais e consistem na execução de atos meramente ordinatórios; a movimentação do processo no sistema Pje; a elaboração e de minutas de decisões judiciais (despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças), além do registro de decisões judiciais em sistemas complementares da Justiça Eleitoral, dentre outras.

A carga horária é de 5 (cinco) horas diárias, 25 (vinte e cinco) semanais, cumpridas no horário de expediente da unidade (12h às 19h).

O valor mensal da bolsa-auxílio é R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) e o valor diário do auxílio-transporte é de R$ 14,00 (quatorze reais) por dia efetivamente estagiado, nos termos da Portaria DG n. 417/2023.

Será assegurado o quantitativo de 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes com deficiência, na forma do § 5º, artigo 17, da Lei n. 11.788/2008.

Considera-se com deficiência aquela pessoa que se enquadra nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296/2004; no § 1º do artigo 1º da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".

O(a) candidato(a) com deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) quanto ao tipo de prova, conteúdo, horário da prova e notas mínimas exigidas.

As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), desde que realizem, mediante laudo médico, a comprovação de sua deficiência para atendimento de sua solicitação. O tempo de realização das provas para as pessoas com deficiência poderá ser maior do que o tempo previsto para os(as) demais candidatos(as), desde que requerido justificadamente no momento de sua inscrição. Caso o laudo médico não comprove a deficiência declarada no momento da solicitação do recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) será desclassificado(a).

O(a) candidato(a) com deficiência classificado(a), além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos estudantes com deficiência. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no certame será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga que surgir, enquanto os demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 15ª vaga, a 25ª e assim sucessivamente. A presente ordem poderá deixar de ser observada caso o(a) candidato(a) com deficiência obtenha nota final superior à do(a) candidato (a) aprovado(a) na listagem geral.

Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

Serão reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento) do total de vagas existentes, as quais serão preenchidas por aqueles(as) que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante preenchimento de autodeclaração.

Os(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) no certame serão convocados(as) para ocuparem a 3ª vaga, a 6ª e a 9ª que vierem a surgir, e assim sucessivamente.

Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e desligado(a) do estágio, caso já o tenha iniciado, e sua vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). A verificação da falsidade da declaração de que trata o item anterior poderá ser realizada a qualquer tempo por provocação de terceiros ou por iniciativa deste Tribunal.

Os(as) candidatos(as) negros(as) que optarem pela cota no ato da inscrição, terão seus nomes publicados em lista geral e lista de cotista racial.

Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

A prova será composta de duas etapas distintas realizadas na mesma oportunidade, sendo a primeira constituída de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, contendo 07 (sete) de Língua Portuguesa e 03 (três) de noções básicas de Informática, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada. A segunda etapa será a prova técnica, com 02 (duas) questões discursivas envolvendo conteúdos sobre Justiça Eleitoral, Direitos Políticos e Financiamento de Campanha e Prestação de Contas

A nota final será composta pela nota obtida nas duas etapas da prova, após a aplicação da fórmula (4.x + 6.y) /10. A prova objetiva (x) possui peso 4 (quatro) e a dissertativa (y) possui peso 6 (seis).

Para a realização da prova é obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto, tal qual carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou e-Título (para os eleitores que possuem identificação biométrica). Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas. Caso os documentos do(a) participante tenham sido perdidos, furtados ou extraviados, ele pode apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há 90 dias, no máximo, do dia de aplicação da prova.

Dentro do local de realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta e/ou comunicação com outros participantes.

O tempo de duração da prova objetiva e da prova técnica será de 01 (uma) hora. Serão eliminados os(as) candidatos(as) que não acertarem o mínimo de 01 (uma) questão na prova objetiva.

Não poderão participar da seleção, nos termos do art. 23 da Resolução supracitada, os(as) seguintes candidatos(as):

I - com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;

II - cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos; III - candidato(a) a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;

IV - menor de 16 (dezesseis) anos de idade;]

V - filiado(a) a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;

VI - que não tenha sido alistado(a) como eleitor(a);

VII - que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Em caso de empate na nota final, será utilizado como critério de desempate:

I - maior nota na prova discursiva;

II - maior nota em Língua Portuguesa;

III - maior nota em Informática e

IV- maior idade.

O resultado da seleção será publicado no dia 04 de julho no Diário da Justiça Eletrônico -DJE do TRE-RS, disponível em https://www.tre-rs.jus.br/servicos-judiciais/comunicacoes-e-publicacoesoficiais/diario-da-justica-eletronico-dje/dejers, cabendo ao(à) candidato(a) o acompanhamento da publicação.

Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas, devidamente fundamentados, em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do processo seletivo.

O processo seletivo terá validade por 6 (seis) meses, prorrogável pelo mesmo período, a contar da publicação do resultado.

E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Coordenador de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais, mandou publicar o presente Edital.

Porto Alegre, 15 de junho de 2023.

CARLOS DINIZ
Coordenador de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais.

(Publicação: DJE, n. 107, p. 3, 16.06.2023)