EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO SJ/COSES N. 001/2023

O Coordenador de Sessões da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), no uso de suas atribuições legais,

TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes do curso de Bacharel em Direito indicados pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, matriculados entre o segundo e o sétimo semestre, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n. 267, de 24 de agosto de 2015, que será realizada prova para preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio no dia 31 de julho de 2023 (segunda-feira), às 16 horas, nas dependências deste Tribunal Regional Eleitoral - TRE-RS, situado na rua Sete de Setembro, n. 730, 5º andar, Centro, Porto Alegre/RS.

A vaga é destinada à Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Registros de Julgamento da Secretaria Judiciária, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, e possui as seguintes características:

a) Nível: Superior - Bacharel em Direito;

b) Realização do estágio: as atividades serão cumpridas no horário de expediente da unidade, entre 12 e 19 horas, na sede do TRE-RS, na rua sete de semtembro, n. 730 – centro de Porto Alegre-RS.

c) Carga horária: será de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais;

d) O valor da bolsa será de R$ 1.455,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), conforme a Portaria DG n. 417, de 28 de abril de 2023, deste egrégio Tribunal;

e) O estagiário também fará jus a auxílio-transporte por dia efetivamente trabalhado de forma presencial, conforme a Portaria DG n. 417, de 28 de abril de 2023, deste egrégio Tribunal.

f) As principais atribuições a serem desenvolvidas no estágio consistem na análise dos processos eleitorais, originários e recursos, inclusive feitos criminais eleitorais, identificando as peças processuais, as partes, os advogados e as questões que serão julgadas (mérito, agravo interno ou embargos declaratórios), bem como a realização de tramitação dos processos no PJe. O estagiário deverá, igualmente, atuar no apoio às sessões plenárias, prestando atendimento aos servidores, advogados e membros do Pleno, bem como efetuar registros de preferências, sustentações orais e decisões dos processos julgados. Ainda, auxiliar na produção e atualização de relatórios estatísticos e criação de conteúdos organizacionais do trabalho da seção. Nas sessões de julgamento deverá acessar a sala de videoconferência e fazer as transmissões das mídias informativas (logo da sessão, número do processo em julgamento e temporizadores das sustentações orais).

Será assegurado o quantitativo de 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes com deficiência, na forma do § 5º do art. 17 da Lei n. 11.788/08.

Considera-se com deficiência aquela pessoa que se enquadra nas categorias relacionadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 5.296/04, no § 1º do art. 1º da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ: “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. Considera-se com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no art 1º da Lei n. 16.769/18.

O(a) candidato(a) com deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) quanto ao tipo de prova, conteúdo, horário da prova e notas mínimas exigidas.

As pessoas com deficiência poderão, na ficha de inscrição, solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), desde que realizem, mediante laudo médico, a comprovação de sua deficiência para atendimento de sua solicitação. O tempo de realização das provas para as pessoas com deficiência poderá ser maior do que o tempo previsto para os(a) demais candidatos(as), desde que requerido justificadamente no momento de sua inscrição. Caso o laudo médico não comprove a deficiência declarada no momento da solicitação do recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) será desclassificado(a).

O(a) candidato(a) com deficiência classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos estudantes com deficiência. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no certame será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga que surgir, enquanto os demais candidatos(a) com deficiência classificados(a) serão convocados(as) para ocupar a 15ª, a 25ª vagas e assim sucessivamente. A presente ordem poderá deixar de ser observada caso o(a) candidato(a) com deficiência obtenha nota final superior ao(à) candidato(a) aprovado(a) na listagem geral.

Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para o preenchimento das vagas disponíveis, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

Serão reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 30% (trinta por cento) do total de vagas existentes, as quais serão preenchidas por aqueles que, no ato da inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, mediante preenchimento da autodeclaração em anexo.

Os(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) no certame serão convocados(as) para ocuparem a 3ª, a 6ª, a 9ª vagas, e, assim, sucessivamente, que vierem a surgir.

Comprovando-se falsa a declaração, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e desligado do estágio, caso já o tenha iniciado, e sua vaga será preenchida pelo candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). A verificação da falsidade da declaração de que trata o item anterior poderá ser realizada a qualquer tempo por provocação de terceiros ou por iniciativa deste Tribunal.

Os(as) candidatos(as) negros(as) que optarem pela cota no ato da inscrição, terão seus nomes publicados em lista geral e lista de cotista racial.

Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

A prova será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, sendo 07 (sete) de Língua Portuguesa e 03 (três) de noções básicas de Informática, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada, e 02 (duas) questões dissertativas, sobre temas jurídicos, de caráter classificatório, simulando uma atividade relacionada às atribuições que serão desenvolvidas na seção, conforme descritas acima, observando a norma padrão da língua portuguesa escrita.

Para fazer a prova é obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto, tal qual carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou E-Título (para eleitores que possuem identificação biométrica). Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados ou, ainda, cópias de documentos, mesmo que autenticadas. Caso os documentos do participante tenham sido perdidos, furtados ou extraviados, ele pode apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há 90 dias, no máximo, do dia da aplicação da prova.

Dentro do local da prova não será permitida qualquer espécie de consulta e/ou comunicação com outros participantes.

Também será realizada entrevista com os candidatos, sem caráter classificatório ou eliminatório e tampouco servirá como critério de desempate.

O tempo de duração da prova objetiva e dissertativa será de 60 (sessenta) minutos.

Serão eliminados os candidatos que não acertarem o mínimo de 01 (uma) questão na prova objetiva.

Não poderão participar da seleção, nos termos do art. 23 da Resolução supracitada, pessoas:

I – com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;

II – cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;

III – candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;

IV – menor de 16 (dezesseis) anos de idade;

V – filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;

VI – que não tenha sido alistado como eleitor;

VII – que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.

Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Em caso de empate na nota final, será utilizado como critério de desempate:

I - maior nota na prova discursiva;

II - maior nota na prova de língua portuguesa;

III - maior nota na prova de informática; e

IV - maior idade.

O resultado da seleção será publicado até o dia 04 de agosto de 2023, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RS, disponível em https://www.tre-rs.jus.br/servicos-judiciais/comunicacoes-e-publicacoes-oficiais/diario-da-justica-eletronico-dje/dejers, cabendo ao candidato o acompanhamento da publicação do resultado.

Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do processo seletivo, devidamente fundamentados.

O processo seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado, prorrogável por igual período mediante publicação de edital específico dentro do prazo de validade inicial.

Os currículos e eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail saspr@tre-rs.jus.br.

E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Coordenador de Sessões manda publicar o presente Edital.

Porto Alegre-RS, 17 de julho de 2023.

Paulo Roberto Simões Filho,
Coordenador de Sessões/SJ/TRE-RS.

(Publicação: DJE, n. 129, p. 26, 18.07.2023)