EDITAL SELEÇÃO DE ESTÁGIO TRE-RS N. 15/2021

O Coordenador de Gestão da Informação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos estudantes indicados pelo agente integrador de ensino contratado pelo TRE-RS, em conformidade com o art. 9º da Resolução TRE-RS n. 267, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, que será realizada prova para o preenchimento de 1 (uma) vaga para estágio, no dia 14 de julho de 2021, às 14 h, nas dependências da Sede do Tribunal Regional Eleitoral, situado na Rua Duque de Caxias n. 350, 3º andar, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre.

A vaga é destinada à Seção de Gestão de Documentos e Jurisprudência - SGDOC, que integra a Coordenadoria de Gestão da Informação - COGIN, para estudantes regularmente matriculados em curso de Direito ou de Ciências Jurídicas e Sociais e que estejam cursando entre o 4º e o 6º semestres.

A carga horária será de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) semanais.

O estágio em comento terá como características principais o auxílio em atividades de pesquisa de jurisprudência, seleção de atos, normas e julgados dentre as publicações em Diários Oficiais, e inserção em sistemas informatizados.

A prova consistirá de duas etapas distintas: a primeira etapa será composta de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, sendo 7 (sete) de Língua Portuguesa e 3 (três) de noções básicas de Informática, realizada em ambiente informatizado, com geração randômica de questões e embaralhamento de alternativas para cada prova realizada, e a segunda etapa será constituída de prova com 2 (duas) questões discursivas sobre temas jurídicos.

Para fazer a prova é obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto, tal qual carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou E-Título (para os eleitores que possuem identificação biométrica). Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas. Caso os documentos do participante tenham sido perdidos, furtados ou extraviados, ele pode apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há 90 dias, no máximo, do dia de aplicação da prova.

Durante o processo seletivo serão observadas as normas sanitárias para garantir a segurança de todos, conforme orientações da Seção de Atenção à Saúde - SEATS do TRE-RS. Assim, tanto os candidatos quanto os servidores envolvidos deverão usar máscaras de proteção durante todo o tempo de aplicação da prova, podendo trocá-la caso necessário.

Os candidatos deverão levar a sua própria caneta para a realização da prova discursiva.

É recomendado o uso do álcool gel antes e depois da aplicação da prova.

Os candidatos que não observarem tais orientações não poderão participar do certame.

Dentro do local de realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta e/ou comunicação com outros participantes.

O tempo total de duração da prova objetiva e da prova técnica será de 1 (uma) hora.

Serão eliminados os candidatos que não acertarem o mínimo de 1 (uma) questão na prova objetiva.

Não poderão participar da seleção, nos termos do art. 23 da Resolução supracitada, os candidatos que se enquadrem em alguma das situações abaixo:

I - com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;

II - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;

III - candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;

IV - menor de 16 (dezesseis) anos de idade;

V - filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;

VI - que não tenha sido alistado como eleitor;

VII - que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.

Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Em caso de empate na nota final, serão utilizados como critérios de desempate os previstos no artigo 10, da Portaria DG n. 72/2015:

I - maior nota na prova discursiva;

II - maior nota em língua portuguesa;

III - maior nota na prova técnica;

IV - maior idade.

O resultado da seleção será publicado até o dia 21 de julho de 2021, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE do TRE-RS, disponível em https://www.tre-rs.jus.br/servicos-judiciais/diario-dajustica-eletronico-dje/dejers, cabendo ao candidato o acompanhamento da publicação do resultado.

Serão admitidos recursos quanto ao resultado das provas, devidamente fundamentados, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado do processo seletivo.

O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação do resultado, prorrogável por igual período. E, para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, o Senhor Secretário Judiciário mandou publicar o presente Edital, que vai afixado no átrio do TRE/RS.

Porto Alegre, 16 de junho de 2021.

ERMES MARCOLIN,

COORDENADOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO.

 

(Publicação: DJE, n. 108, p. 03, 17.06.2021)