TERMO DE COOPERAÇÃO N. 07/2025
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominado TRE-RS, com sede na Rua Sete de Setembro n. 730, Centro, em Porto Alegre-RS, CEP 90010-190, inscrito no CNPJ sob o n. 05.885.797/0001-75, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Mario Crespo Brum e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL, doravante denominado IPAM, com sede na Rua Pinheiro Machado n. 2269, Centro, em Caxias do Sul-RS, CEP 95020-172, inscrito no CNPJ sob o n. 88.892.393/0001-36, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Gustavo da Silva Machado, resolvem, em comum acordo, firmar o presente Termo de Cooperação, a partir do Processo SEI n. 0004960-90.2025.6.21.8000, sujeitando-se às normas legais aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a cooperação técnica entre os partícipes, visando ao intercâmbio de informações e dados referentes aos beneficiários do IPAM (aposentados e pensionistas) que votaram ou justificaram ausência em eleições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
O objetivo do presente instrumento é a utilização dos dados e informações eleitorais para fins de comprovação de vida dos beneficiários do IPAM (aposentados e pensionistas).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR
Os gestores do presente Termo de Cooperação, por parte do IPAM, são os ocupantes dos cargos de: Diretor Administrativo e Analista de Sistemas; e, por parte do TRE-RS, são o servidor ocupante do cargo de Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, e o servidor ocupante do cargo de Chefe da Seção de Informações e Análise de Dados Eleitorais, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS
4.1. Compete ao IPAM:
a) elaborar arquivo digital em formato de planilha contendo os campos: CPF, nome, número do título eleitoral, data de nascimento e nome da mãe dos eleitores cuja situação eleitoral se deseja verificar (aposentados e pensionistas do IPAM);
b) entrar em contato com o TRE-RS por meio do endereço eletrônico siade@tre-rs.jus.br e/ou crecad@tre-rs.jus.br, a fim de obter orientações sobre os procedimentos a serem adotados para a disponibilização do arquivo digital.
4.2. Compete ao TRE-RS:
a) emitir relatório em formato de planilha com informação de comparecimento, ausência justificada ou abstenção, tendo como escopo os eleitores indicados pelo IPAM (aposentados e pensionistas);
b) disponibilizar o relatório ao IPAM, por meio de link de acesso a sistema do TRE-RS a ser enviado para o endereço eletrônico gestao@ipamcaxias.rs.gov.br.
CLÁUSULA QUINTA – DA GRATUIDADE
O presente Termo de Cooperação não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os partícipes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais se dê conforme as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm), informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução da cooperação, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) encerrada a vigência deste Termo de Cooperação ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, as listagens compartilhadas serão eliminadas completamente, salvo quando existir a obrigação legal de serem mantidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação vigorará por 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, na forma da Lei n. 14.133/2021 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm).
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E DA DENÚNCIA
O presente instrumento pode ter suas disposições alteradas mediante termo aditivo, bem como ser denunciado por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, antes do fim do prazo de vigência, mediante notificação fundamentada, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos devem ser solucionados por entendimento entre as partes e formalizados por aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Cooperação será publicado pelo TRE-RS no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (DJE/TRE-RS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Subseção da Justiça Federal de Porto Alegre para dirimir e solucionar questões oriundas deste Termo de Cooperação não resolvidas administrativamente.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no processo administrativo em epígrafe, no Sistema Eletrônico de Informações do TRE-RS.
Des. Mario Crespo Brum,
Pelo TRE-RS.
Sr. Gustavo da Silva Machado,
Pelo IPAM.
(Publicação: DJE, n. 159, p. 7, 28.08.2025)