CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
FUNDAÇÃO IRMÃO JOSÉ OTÃO - FIJO, fundação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 88.483.276/0001- 19, com sede a Av. Ipiranga, 6681, Prédio 2, Bairro Partenon, no município de Porto Alegre/RS, CEP 90619-900, telefone (51) 3353.4082 ou (51) 3353.4355, doravante denominada simplesmente PUCRS CARREIRAS, mandatária da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL, mantida pela União Brasileira de Educação e Assistência - UBEA, Instituição de Ensino superior, inscrita no CNPJ sob o n° 88.630.413/0002- 81, com sede à Av. Ipiranga, 6681, Bairro Partenon, no município de Porto Alegre/RS, CEP 90619-900 e, de outro lado TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 05.885.797/ 0001-75, com sede profissional à Rua Sete de Setembro, 730 - Edifício Assis Brasil, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, CEP 90010-190, doravante denominado(a) CONCEDENTE, neste ato representado(a) por seu(ua) Presidente, Desembargador Voltaire de Lima, resolvem celebrar o presente Convênio, fundamentado na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, na Resolução TRE-RS n. 267/2015 e em observância a Lei nº 14.133/2021, no que couber, tendo em vista o disposto no seu artigo 184, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª: Do Objeto O presente Convênio tem por objetivo propiciar a realização de estágio curricular obrigatório, junto ao CONCEDENTE, por estudantes regularmente matriculados na PUCRS, visando a preparação para o trabalho produtivo, ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, constituindo em instrumento de educação, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
§ 1º - O estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza com o CONCEDENTE, desde que observados os requisitos legais para caracterização do estágio, e não acarretará em despesas com a concessão de bolsa, auxílio-transporte, auxílio- alimentação ou qualquer outra forma de contraprestação.
§ 2º - O CONCEDENTE somente poderá aceitar como estagiário o estudante que estiver regularmente matriculado e efetivamente frequentando o respectivo curso.
Cláusula 2ª: O estágio dar-se-á nas instalações do CONCEDENTE para treinamento do estagiário em atividades e disciplinas do currículo do respectivo curso, relacionadas com sua formação profissional, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Cláusula 3ª: A seleção do estagiário será feita pelo CONCEDENTE, por meio de critérios próprios, cabendo a ela escolher aquele aluno que melhor atender aos mútuos interesses.
Cláusula 4ª: A concessão do estágio de que trata este Convênio obrigatoriamente efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, nos termos da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, a ser firmado entre o CONCEDENTE e o aluno, com a interveniência obrigatória da PUCRS, através do PUCRS CARREIRAS.
Cláusula 5ª: Este Convênio não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cláusula
6ª: Das Obrigações da Unidade Concedente
I – celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II - permitir o início das atividades do educando somente com o Termo de Compromisso;
III - oferecerestágio obrigatório na área de formação do estudante, com condições de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos no curso, atendendo as exigências regimentais e curriculares dos cursos de graduação da PUCRS e respeitando a limitação legal da jornada de estágio de 6h diárias e 30h semanais, em horário compatível com as atividades acadêmicas do estagiário;
IV - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
V - controlar e registrar a frequência e assiduidade do estagiário;
VI - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimentoem que é realizado o estágio,para orientar, supervisionar e avaliar até 10 (dez) educandos simultaneamente;
VII - permitir visitas periódicas da Instituição de Ensino para que possa verificar as condições de oferta do estágio;
VIII - entregar, ao educando, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do seu desligamento;
IX - manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
X – enviar para a PUCRS, através do PUCRS CARREIRAS, a cada 06 (seis) meses, o relatório das atividades desenvolvidas pelo estagiário, com vista obrigatória ao mesmo;
XI – conceder ao estagiário o recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente em período de férias escolares, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano. Para os estágios que tiverem duração inferior a um ano, os dias de recesso deverão ser concedidos de maneira proporcional.
Parágrafo Único: Se constituem, ainda, obrigações complementares do CONCEDENTE:
I - informar alterações no responsável legal pela assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio;
II - informar com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis o interesse pela rescisão dos termos de compromisso de estágio ativos;
III - informar com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis o interesse pela renovação ou alteração das cláusulas dos termos de compromisso de estágio ativos;
IV - conhecer os procedimentos da operacionalização que se darão pelo portal do PUCRS CARREIRAS;
Cláusula 7ª: Das Obrigações da Instituição de Ensino, através do PUCRS CARREIRAS
I – celebrar Termo de Compromisso com o educando, e com a parte CONCEDENTE indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
III – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
IV – zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
V – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
Parágrafo Único: Se constituem, ainda, obrigações complementares da PUCRS:
I - avaliar as instalações da parte CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
II - comunicar à parte CONCEDENTE do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
III - Providenciar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, enquanto durar o estágio.
Cláusula 8ª: O desligamento do estagiário ocorrerá:
I - automaticamente, ao término do prazo de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
II - por abandono das aulas ou frequência irregular;
III - por interrupção do respectivo curso;
IV - por conclusão do respectivo curso;
V - na hipótese de transferência de Instituição de Ensino ou curso;
VI - a pedido do estagiário;
VII - por interesse e conveniência do CONCEDENTE;
VIII - por descumprimento, pelo estagiário ou pelo CONCEDENTE, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio;
IX - por conduta incompatível com as normas internas do CONCEDENTE.
§ 1º - O PUCRS CARREIRAS comunicará ao CONCEDENTE sobre a ocorrência das hipóteses dos incisos II, III, IV e V supracitados, a fim de serem tomadas as medidas cabíveis.
§ 2º – Por ocasião do desligamento do estagiário o CONCEDENTE deverá entregar termo de realização do estágio, indicando as atividades desenvolvidas, o período e a avaliação de desempenho do estagiário.
Cláusula 9ª:
O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico, podendo ser alterado de comum acordo, ou rescindido sem qualquer ônus, por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º - O TRE-RS providenciará a publicação do extrato deste convênio em seu respectivo Diário Eletrônico, como condição de eficácia do ajuste, nos termos da Lei n. 14.133/2021.
§ 2º - O encerramento do presente Convênio impedirá a contratação de novos estagiários, sem prejuízo dos estágios já iniciados, que se extinguirão na forma e nas condições previstas nos respectivos Termos de Compromisso de Estágio.
§ 3º - O descumprimento de quaisquer condições ou cláusulas previstas neste instrumento ou, ainda, o cometimento de quaisquer irregularidades ou afronta à Lei n.º 11.788, de 25/09/2008, acarretará na rescisão do presente convênio.
Cláusula 10ª: Integra o presente instrumento o Termo de Compromisso de Estágio que especifica as condições particulares de realização e desenvolvimento dele. Cláusula
11ª: As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantirem, por si, bem como através de seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço ou terceiros que utilizem estas informações protegidas, apenas na forma e extensão autorizada pela referida lei. Em decorrência do presente instrumento e com a finalidade única de atendê-lo, todo o tratamento de dados realizado observará, por ambas as partes, os princípios, as exigências legais e direitos dos titulares de dados previstos na LGPD, sem prejuízo a qualquer outra obrigação legal necessária para o fiel cumprimento do objeto deste termo. Em caso de qualquer incidente no tratamento dos dados pessoais, que são objeto deste acordo, a Parte que sofreu o incidente deverá enviar comunicação à outra, por escrito, em formato eletrônico, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do mesmo. As partes garantem que os dados pessoais tratados serão mantidos tão somente pelo prazo de vigência deste contrato e/ou pelo prazo legal de guarda previsto na legislação vigente.
Cláusula 12ª: Fica extinto, a contar da assinatura deste instrumento, qualquer outro Convênio eventualmente firmado entre a PUCRS e o CONCEDENTE, referente ao encaminhamento de estudantes da PUCRS para realização de estágio obrigatório.
Cláusula 13ª: As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil. Parágrafo Único: As Partes reconhecem e declaram que as assinaturas, digitais ou eletrônicas, celebradas por meio de autoridade certificadora são, para os fins do Art. 12, § 2º da Medida Provisória 2.200-1/2001, plenamente vinculantes e eficazes, constituindo todos os fins de direito.
Cláusula 14ª Para dirimir eventuais questões relacionadas com este contrato, elegem as partes o Foro da Subseção da Justiça Federal de Porto Alegre e renunciam a qualquer outro, por mais especial que seja. E assim, justos e contratados, assinam este instrumento na forma e para os fins de direito.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2024.
PUCRS CARREIRAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
(Publicação: DJE, n. 350, p. 3, 10.12.2024)