Enunciados n. 01/2016

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 32, inciso XXI, do seu Regimento Interno , faz saber que foram aprovados os enunciados que seguem, os quais servirão de orientação para julgamento de processos com igual temática, conforme adiante exposto:

ENUNCIADO n. 01: A declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) possui fé pública e é documento apto a comprovar o domicílio eleitoral para fins de alistamento, transferência e revisão do eleitorado.


(Publicação: DEJERS, n. 229, p. 12, 19.12.2016)

(Republicação: DEJERS, n. 13, p. 3, 26.01.2017)