Enunciados n. 01/2016
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 32, inciso XXI, do seu Regimento Interno
, faz saber que foram aprovados os enunciados que seguem, os quais servirão de orientação para julgamento de processos com igual temática, conforme adiante exposto:
ENUNCIADO n. 01:
A declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) possui fé pública e é documento apto a comprovar o domicílio eleitoral para fins de alistamento, transferência e revisão do eleitorado.
(Publicação: DEJERS, n. 229, p. 12, 19.12.2016)
(Republicação: DEJERS, n. 13, p. 3, 26.01.2017)