Matéria cuja parametrização depende da CGE-TSE

CONSULTA. INDAGAÇÕES SOBRE A REPERCUSSÃO NO PROCESSO ELEITORAL DA ENTRADA EM VIGOR DO ESTATUTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ANO 2016.

Formulação de questões surgidas a partir do regramento estabelecido pela Lei n. 13.14615 (Estatuto das Pessoas com Deficiência), que altera dispositivos do Código Civil atinentes ao tema da incapacidade civil.

Produção de reflexo no âmbito eleitoral, uma vez que a recente legislação excluiu hipóteses de incapacidade civil absoluta e, consequentemente, o efeito da suspensão dos direitos políticos estabelecido no art. 15, II, da Constituição Federal.

Tema relativo ao cadastro eleitoral, a ser parametrizado nacionalmente, a partir de orientação a ser expedida pela Corregedoria-Geral do TSE.

Prejudicada.

(Consulta n. 19217, ACÓRDÃO de 31052016, Relator(aqwe) DRA. MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, Publicação DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 97, Data 02062016, Página 2)