Ausência de requisito subjetivo

CONSULTA. POSSIBILIDADE DE CANDIDATURA DE CÔNJUGE OU DE PARENTES DE PREFEITO. ART. 14, §§ 5º E 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Reconhecida a ilegitimidade do consulente, órgão municipal da agremiação, para propor a consulta. Requisito subjetivo, previsto no art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral, não preenchido.

Não conhecimento.

(TRE-RS – CTA n. 11304 VALE VERDE - RS, Relator: RAFAEL DA CÁS MAFFINI, Data de Julgamento: 27/07/2016, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 137, Data 29/07/2016, Página 3)

CONSULTA. INDAGAÇÃO FORMULADA POR ADVOGADO. ILEGITIMIDADE DO CONSULENTE.

Inobservância do requisito subjetivo do art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral e do art. 105 do Regimento Interno deste Regional.

Não conhecimento.

(TRE-RS – CTA n. 12955 PORTO ALEGRE - RS, Relator: DRA. GISELE ANNE VIEIRA DE AZAMBUJA, Data de Julgamento: 27/07/2016, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 137, Data 29/07/2016, Página 3)

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido