UMF/TRE-RS
O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 (Decreto n. 678/1992) e reconheceu a competência jurisdicional contenciosa da Corte IDH para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 (Decreto n. 4.463/2002).
Havendo responsabilidade internacional do Estado Brasileiro por violações de direitos protegidos pela Convenção reconhecida pela Corte Interamericana, o Poder Judiciário brasileiro deve atuar de forma articulada com o Sistema Interamericano, assegurando às vítimas o acesso à justiça, a reparação integral e a não repetição das violações.
A fim de acompanhar eventuais processos em curso na Justiça Eleitoral abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte IDH e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento, foi instituída pela Portaria TRE-RS P n. 2111, de 30 de abril de 2024, a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (UMF/TRE-RS).
Além dessa função, a UMF/TRE-RS também é responsável por supervisionar o cumprimento dessas decisões e divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
A Unidade de monitoramento pode oferecer consultoria técnica e apoio logístico aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria Judiciária para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento das decisões dessa natureza.
Apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral também é uma atividade incluída no escopo da UMF/TRE-RS.
A Unidade de Monitoramento local deve incentivar a realização de ações de capacitação sobre a matéria, atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral, e fiscalizar o andamento de processos relacionados.
Ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, a UMF/TRE-RS tem como função facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n. 364/2021.
- Conheça o sítio da Corte Internacional de Direitos Humanos (IDH) e jurisprudência (https:/jurisprudencia.corteidh.or.cr/)
- Saiba mais sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (IDH) (https://www.oas.org/ext/pt/direitos-humanos/simore/)
Portaria TRE-RS P n. 2486/2025
Portaria TRE-RS P n. 2468/2025 - Nomeia os representantes
Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana
Atas