PORTARIA TRE-RS P N. 2486, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o art. 3º da Portaria TRE-RS P nº 2111, de 30 de abril de 2024, que institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (UMF/TRE-RS).
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-RS P nº 2111, de 30 de abril de 2024, que instituiu a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (UMF/TRE-RS);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da referida Unidade às atuais demandas administrativas do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria TRE-RS P nº 2111, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compõem a UMF/TRE-RS:
I – um(a) representante da Diretoria-Geral, como Coordenador(a);
II – um(a) representante da Secretaria da Presidência;
III – um(a) representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV – um(a) representante da Secretaria Judiciária;
V – um(a) representante da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.
(Publicação: DJE, n. 209, p. 3, 06.11.2025)

