PORTARIA TRE-RS P N. 2486, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o art. 3º da Portaria TRE-RS P nº 2111, de 30 de abril de 2024, que institui e designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (UMF/TRE-RS).

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-RS P nº 2111, de 30 de abril de 2024, que instituiu a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (UMF/TRE-RS);

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da referida Unidade às atuais demandas administrativas do Tribunal, 

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria TRE-RS P nº 2111, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Compõem a UMF/TRE-RS:

I – um(a) representante da Diretoria-Geral, como Coordenador(a);

II – um(a) representante da Secretaria da Presidência;

III – um(a) representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV – um(a) representante da Secretaria Judiciária; 

V – um(a) representante da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
PRESIDENTE.

   

(Publicação: DJE, n. 209, p. 3, 06.11.2025)

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