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Está aberto o prazo para solicitação de voto em trânsito

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar a alteração temporária do local de votação até 20 de agosto

Está aberto o prazo para solicitação de voto em trânsito

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro e o segundo turno, se houver, em 25 do mesmo mês. Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral nessas datas já pode solicitar a transferência temporária do local de votação para votar em trânsito. Eleitoras e eleitores têm até o dia 20 de agosto para fazer o pedido. 

Quem possui biometria cadastrada e utiliza o aplicativo e-Título pode solicitar a transferência por meio do Autoatendimento Eleitoral. Caso contrário, será necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. 

Consulte aqui o endereço dos cartórios do Rio Grande do Sul

O voto em trânsito está disponível apenas em território nacional. Assim, quem estiver no exterior no dia das eleições não poderá solicitar a alteração temporária do local de votação. 

Quem tem direito ao voto em trânsito?

É possível votar em trânsito em outro município, desde que ele tenha mais de 100 mil eleitores ou seja capital de unidade da Federação. Quando a solicitação for para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. 

A legislação prevê também a transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua. 

Também podem solicitar a transferência temporária do local de votação as pessoas que atuarão na organização das eleições. Até 28 de agosto, poderão habilitar-se para votar em seção ou local diferente daquele de origem mesárias e mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico, servidores designados para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.

Texto e imagem: Ana Paula Tavora (estagiária de jornalismo)
Revisão: Renata Simmi
Coordenação: Cleber Moreira

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