Justiça Eleitoral recebe prestações de contas partidárias anuais de 2022
Entrega deve ser até 30 de junho de 2023

A Justiça Eleitoral recebe até o próximo dia 30, as prestações de contas partidárias anuais.
Este é o ato pelo qual os partidos políticos dão conhecimento de seus gastos à Instituição, para que esta exerça a fiscalização sobre a sua escrituração contábil, atestando se elas refletem adequadamente a sua real movimentação financeira e os seus gastos. Constatada a inobservância da lei e da resolução, os partidos podem estar sujeitos ao não-recebimento do Fundo Partidário por determinados períodos, além de outras sanções pecuniárias, conforme o caso.
Nas prestações de contas partidárias, a discriminação dos valores e destinação dos recursos devem permitir o controle da Justiça Eleitoral, observando os valores despendidos com a manutenção das sedes e serviços dos partidos, com o pagamento de pessoal, no alistamento e nas campanhas eleitorais e na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
A prestação de contas deve ser feita exclusivamente por meio do SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual) pelos partidos políticos, para possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2022, além da publicidade das contas à sociedade, por meio da plataforma Divulga SPCA.
Redação: Roberto Carlos Raymundo (com a colaboração da SAI/COAPE)
Edição de imagem do TSE: Helena Brum (Estagiária de Jornalismo)
Revisão: Jefferson Luiz Trindade Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
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