Prazo para solicitação de voto em trânsito encerra nesta quinta-feira (23)

Eleitor que estiver fora de sua cidade no dia da eleição poderá solicitar voto em trânsito.

TRE-RS: Voto em trânsito

Os eleitores que desejam habilitar-se para votar fora de seu local de votação nas eleições de outubro deverão comparecer até esta quinta a qualquer cartório eleitoral do país, apresentando documento oficial com foto. No entanto, o procedimento só poderá ser efetuado para os cidadãos que estão com o cadastro eleitoral regularizado.

O voto em trânsito é válido para o primeiro ou segundo turnos, ou ambos, apenas em cidades com mais de 100 mil eleitores. Caso o solicitante estiver fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral, ele estará apto a votação em trânsito somente para presidente da República. Já o eleitor que estiver em um município diferente do seu local de votação, dentro da mesma unidade federativa, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de outubro.

Os eleitores que efetuarem a habilitação e não comparecerem à votação deverão justificar sua ausência, ainda que estejam em seu domicílio eleitoral. O voto em trânsito não é permitido no Exterior, contudo, os cidadãos que tiverem o título eleitoral cadastrado em outro país e realizarem a habilitação no território brasileiro poderão votar para presidente da República.

Texto: Diandra Tavares
Imagem: TSE
Supervisão: Jônatas da Costa
ASCOM/TRE-RS

 

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