INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 37, DE 16 DE JULHO DE 2014

Altera a data de obrigatoriedade da adoção do manual previsto na Instrução Normativa n. 36/2014, que dispõe sobre a padronização dos documentos produzidos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar a data prevista no art. 2º, § 1º da Instrução Normativa n. 36/2014 , que dispõe sobre a adoção obrigatória do Manual de Padronização da Redação e da Identidade Visual de Documentos produzidos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, para 7 de Janeiro de 2015.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 16 de julho de 2014.

DES. MARCO AURÉLIO HEINZ,

Presidente.


(Publicação: )