Enunciados n. 03/2017
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 32, inciso XXI, do seu Regimento Interno
, faz saber que foram aprovados os enunciados que seguem, os quais servirão de orientação para julgamento de processos com igual temática, conforme adiante exposto:
ENUNCIADO n. 03:
É de 24 horas o prazo para oposição de embargos de declaração contra acórdão de TRE em representação com base no
art. 96 da Lei das Eleições
.
(Publicação: DEJERS, n. 13, p. 3, 26.01.2017)