Distribuição do Orçamento entre 1º e 2º grau

A Justiça Eleitoral foi dispensada de realizar a distribuição do Orçamento em primeiro e segundo graus, conforme Caput do Art. 1º da Resolução CNJ nº 195 de 03 de junho de 2014.

Link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2022

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