PROVIMENTO CRE N. 003/2025
Cria o projeto “Pauta Limpa de Processos Judiciais nas Zonas Eleitorais - 2026”.
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF) assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
CONSIDERANDO os princípios insculpidos no artigo 37 da CF, que pautam a atuação da administração pública, em especial o da eficiência;
CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça N. 149, de 30 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de medidas que resultem em uma tramitação célere dos processos judiciais no 1º Grau desta Jurisdição Eleitoral, sobretudo em razão da obrigatoriedade do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Os Juízos Eleitorais com processos pendentes de julgamento deverão elaborar, até 10 de fevereiro de 2026, Plano de Trabalho de modo a cumprir com o julgamento do acervo processual, nos seguintes termos:
I - Processos Judiciais identificados na Meta 4 do CNJ (Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais) que possam importar na perda de mandato eletivo ou em inelegibilidade deverão estar julgados até 30 de abril de 2026.
II - Processos Judiciais antigos identificados na Meta 2 do CNJ (Julgar processos mais antigos) deverão estar julgados até 30 de junho de 2026
III - Processos Judiciais da classe Prestação de Contas Anual autuados até 2025 deverão estar julgados até 30 de junho de 2026;
IV - Processos Judiciais da classe Prestação de Contas Anual autuados e prestados tempestivamente em 2026 deverão estar julgados até 31 de março de 2027.
§ 1º Deverão ser adotadas as providências necessárias para arquivamento dos processos já julgados, que não estejam suspensos ou sobrestados.
§ 2º Os processos que se encontram em fase de execução ou cumprimento de sentença deverão tramitar com prioridade e celeridade.
Art. 2º Caso considere insuficiente a força de trabalho posta à disposição para o cumprimento do Plano de Trabalho, o Juízo Eleitoral deverá solicitar a outra Zona Eleitoral ou à Seção Remota de Cumprimento e Apoio (SECAP) apoio remoto para:
I - análise e elaboração de parecer técnico em processo de prestação de contas;
II - elaboração de minutas de sentenças.
Parágrafo Único. O apoio remoto prestado não altera a competência do Juiz Eleitoral das Zonas Eleitorais apoiadas para julgamento das prestações de contas, nem a lotação de servidores e servidoras das Zonas apoiadoras.
Art. 3º O(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral poderá requisitar e determinar a participação compulsória de servidoras e servidores no projeto “Pauta Limpa de Processos Judiciais nas Zonas Eleitorais - 2026”, conforme as necessidades do serviço, nos termos da Resolução TRE-RS n. 411/2023.
Art. 4º. A Seção Remota de Cumprimento e Apoio realizará o acompanhamento das atividades do projeto “Pauta Limpa de Processos Judiciais nas Zonas Eleitorais - 2026”, sob a supervisão da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais – CREFAZ, da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º. Os casos omissos serão encaminhados ao(à) Corregedor(a) Regional Eleitoral.
Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se.
Publique-se.
Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 22 de dezembro de 2025.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
Corregedora Regional Eleitoral.
(Publicação: DJE, n. 3, p. 2, 08.01.2026)

