PROVIMENTO CRE N. 002/2025

Cria o projeto “FORÇA-TAREFA REMOTA DE JULGAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO”.

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF) assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

CONSIDERANDO os princípios insculpidos no artigo 37 da CF, que pautam a atuação da administração pública, em especial o da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de medidas que resultem em uma tramitação célere dos processos judiciais no 1º Grau desta Jurisdição Eleitoral, sobretudo em razão da obrigatoriedade do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 411/2023, que regulamenta o apoio remoto ao Primeiro Grau de Jurisdição nos processos judiciais em tramitação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o projeto “Força-tarefa remota de julgamento de Prestações de Contas no 1º Grau de Jurisdição”, aplicável aos processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Paragrafo único. As atividades serão desenvolvidas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, com ênfase no julgamento de processos de prestação de contas eleitorais autuados até dezembro de 2024.

Art. 2º O gerenciamento do projeto ficará a cargo da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCRE e da Secretaria de Auditoria - SAI, responsáveis por definir as Zonas Eleitorais participantes e estabelecer a forma de distribuição dos processos.

Art. 3º O grupo de apoio remoto será composto por servidoras e servidores lotados nas Zonas Eleitorais e nas Secretarias deste Tribunal Regional, nos termos da Resolução TRE-RS nº 411/2023.

Art. 4º Compete à Corregedoria Regional Eleitoral designar, por ato formal, as servidoras e os servidores para atuação no projeto “Força-tarefa remota de julgamento de Prestações de Contas no 1º Grau de Jurisdição”.

§1º As servidoras e servidores designados para o apoio remoto não sofrerão mudanças de lotação ou alterações no exercício de funções comissionadas.

§2º A participação no projeto ocorrerá de forma concomitante ao desempenho das atribuições ordinárias das servidoras e dos servidores.

Art. 5º O apoio remoto nos processos judiciais eletrônicos compreenderá, dentre outras atividades relacionadas à tramitação e à prestação jurisdicional:

I – auxílio na execução de atos meramente ordinatórios;

II – exame técnico de prestação de contas eleitorais;

III – auxílio na elaboração de minutas de atos judiciais (despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças).

§1º O apoio remoto não altera a competência da Juíza ou do Juiz Eleitoral das Zonas Eleitorais apoiadas para o julgamento dos processos judiciais.

§2º Os atos que, porventura, não puderem ser praticados remotamente serão realizados, exclusivamente, pelas servidoras e pelos servidores lotados nas Zonas Eleitorais apoiadas.

Art. 6º. Os casos omissos serão encaminhados à Corregedora Regional Eleitoral.

Art. 7º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se.

Publique-se.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 6 de outubro de 2025.

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
Corregedora Regional Eleitoral.

   

(Publicação: DJE, n. 187, p. 2, 07.10.2025)

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