PORTARIA TRE-RS P N. 413, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE O LOCAL E O HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CARTÓRIO DA 150ª ZONA ELEITORAL, NO PERÍODO DE 02 A 13 DE MARÇO DE 2020.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,

Art. 1º No período de 02 a 13 de março de 2020, o Cartório da 150ª Zona Eleitoral, situado em Capão da Canoa-RS, permanecerá em funcionamento no prédio da Câmara de Vereadores daquele município, localizado na avenida Rudá, n. 745, Bairro Zona Nova, de segundas a
sextas-feiras, das 13 às 20 horas.

Parágrafo único. No final de semana compreendido nos dias 7 e 8 de março, haverá regime de plantão, com atendimento das 14 às 19 horas.

Art. 2º A sede do Cartório, localizada na avenida Poti, n. 277, sala 1, permanecerá fechada durante o período referido no artigo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARILENE BONZANINI,
Presidente.

 

(Publicação: DEJERS, n. 33, p. 02, 03.03.2020)

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