PORTARIA TRE-RS P N. 086, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Fixa o valor máximo de reembolso por beneficiário inscrito no programa de vacinação antigripal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor do artigo 5º da Instrução Normativa P n. 51/2018 ,

RESOLVE:

Art. 1.º Fixar o valor máximo de R$ 80,00 (oitenta reais) para reembolso da despesa com vacinação antigripal por beneficiário.

Parágrafo único. São beneficiários do programa de vacinação antigripal:

I - os servidores ativos e inativos do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;

II - os servidores requisitados;

III - os estagiários;

IV - os prestadores de serviços terceirizados;

V - os servidores lotados em exercício provisório;

VI - os servidores cedidos designados para o exercício de função comissionada;

VII - os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública Federal.

Art. 2.º O requerimento de reembolso deverá ser encaminhado à Seção de Assistência Médica, Odontológica e Ambulatorial (SAMOA), via PAE, acompanhado de recibo ou nota fiscal comprobatória do pagamento.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 16 de abril de 2019.

DES. JORGE LUÍS DALL´AGNOL,

Presidente.

(Publicação: DEJERS, n. 71, p. 12, 23.04.2019)