PORTARIA TRE-RS P N. 181, DE 16 DE JULHO DE 2019.

A DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM FUNDAMENTO NO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RS n. 330/2019 ,
RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, em caráter provisório, as atribuições da Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN), integrante da estrutura da Secretaria Judiciária, bem como da Seção de Jurisprudência e Legislação (SEJUL) e da Seção de Gestão de Documentos, Biblioteca e Arquivo (SGDBA), a ela vinculadas.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Gestão da Informação planejar e executar as atividades relacionadas a análise, seleção, indexação e disseminação dos julgados do Tribunal, da doutrina, da jurisprudência e da legislação, a produção, organização e disseminação de conteúdo técnico-instrumental, a disponibilização da informação oficial, a gestão documental, a seleção, guarda, conservação e disponibilização dos acervos bibliográfico, arquivístico e histórico e a organização, preservação e divulgação da memória da Justiça Eleitoral.

Art. 3º Compete à Seção de Jurisprudência e Legislação:
I - selecionar, organizar e disponibilizar informação técnico-jurídica, preferencialmente em meio eletrônico, destinada a subsidiar as atividades dos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, promovendo e controlando a circulação do material;
II - planejar e executar a disseminação do conhecimento técnico-jurídico produzido no campo do direito eleitoral e áreas afins, preferencialmente em meio eletrônico, para a Secretaria e os Cartórios Eleitorais do TRE-RS e sociedade em geral através da rede web;
III - orientar e executar consultas de doutrina eleitoral, processual e dos demais ramos do direito e das ciências humanas aplicadas, que mantenham interlocução com a matéria eleitoral;
IV - produzir e organizar conteúdo didático a ser veiculado por meio de cursos presenciais, semi-presenciais e à distância, com objetivo de incentivar a educação técnico-profissional dos servidores em matéria eleitoral e disciplinas correlatas;
V - prestar assessoramento técnico na normatização de regramentos específicos para a atividade profissional de cunho judicial desempenhada pela Secretaria do Tribunal e pelos Cartórios Eleitorais, preservada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - gerenciar, em sistema informatizado, os ementários disponibilizados pelo Tribunal, mantendo sua atualidade e, conforme necessidade, criando novos formatos para disseminação da jurisprudência e doutrina eleitoral (Ex.: EmTema, LEJU);
VII - instruir, com precedentes, os processos da Classe Consulta.

Art. 4º Compete à Seção de Gestão de Documentos, Biblioteca e Arquivo:
I - selecionar, analisar e indexar acórdãos e resoluções do TRE-RS nas bases de dados específicas no âmbito da Justiça Eleitoral;
II - realizar e orientar pesquisas jurisprudenciais conforme demanda e, de forma estruturada, sobre temas eleitorais específicos;
III - selecionar a jurisprudência e legislação publicadas em órgãos oficiais de imprensa e a doutrina veiculada em sites e periódicos com o fim de prover sistema informatizado de disseminação seletiva da informação - InformeS;
IV - indexar os atos normativos do Tribunal para inclusão no Repositório Institucional;
V - executar políticas e diretrizes de gestão do conteúdo corporativo, definidas pela Administração, relacionadas com o ciclo de vida dos documentos oficiais do Tribunal;
VI - orientar os magistrados, os servidores do Quadro de Pessoal do TRE-RS e demais colaboradores, sobre os procedimentos relativos à produção, classificação, organização e arquivamento de documentos nas fases corrente e intermediária, consultas, arquivamento e desarquivamento de documentos sob sua guarda;
VII - administrar e configurar os sistemas de gestão documental, estabelecendo as políticas de gestão dos documentos;
VIII - monitorar a produção documental das unidades do Tribunal para garantir o alinhamento ao Programa de Gestão Documental do TRE-RS;
IX - receber, registrar, classificar, organizar, armazenar e disseminar os documentos produzidos nas unidades do TRE-RS, que se encontram nas fases intermediária e permanente;
X - planejar e executar ações para conservação e preservação da informação e de seu suporte;
XI - manter inventariado o acervo arquivístico, em sistema automatizado que possibilite a pesquisa e recuperação;
XII - atender e orientar consultas, providenciando, quando necessário, a extração de cópias de documentos produzidos ou sob a guarda do TRE-RS;
XIII - propor a destruição e/ou o descarte de documentos em conformidade com os parâmetros da Tabela de Temporalidade de Documentos;
XIV - classificar, catalogar e indexar, preservar e disponibilizar o material bibliográfico, promovendo e controlando a circulação do material;
XV - executar o processo de seleção e propor a aquisição de novas obras;
XVI - manter serviço de referência para atendimento ao usuário, presencial e remoto, conforme demanda;
XVII - manter atualizado o material legislativo utilizado na Sala de Sessões;
XVIII - prestar assessoramento técnico na normalização de documentos e publicações;
XIX - gerenciar o sistema de publicação do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS (DEJERS), proceder a editoração das edições e disponibilizá-las para assinatura e publicação;
XX - disponibilizar os Atos do TRE-RS no site do Tribunal, mantendo-os atualizados e acessíveis em conformidade com a legislação pertinente;
XXI - gerenciar o Repositório Institucional do TRE-RS;
XXII - integrar a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral e a Rede de Memória da Justiça Eleitoral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, 16 de julho de 2019.

DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI,
Presidente.


(Publicação: DEJERS, n. 132, p. 09, 19.07.2019)