PORTARIA TRE-RS P N. 164, DE 1º DE JULHO 2019.

Define os locais a serem utilizados para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados na Renovação de Eleição no município de Palmares do Sul.

A DESEMBARGADORA MARILENE BONZANINI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 203 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.554/17,
RESOLVE:

Art. 1º Definir os seguintes locais para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados na Renovação de Eleição no município de Palmares do Sul:
I – a sede do cartório eleitoral, por possuir infraestrutura de comunicação permanente interligada à rede da Justiça Eleitoral;
II – os locais de transmissão listados no anexo I, onde será estabelecida rede de comunicação temporária para transmissão de dados de votação e totalização dos resultados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora MARILENE BONZANINI,
PRESIDENTE.

 

ANEXO I - PONTOS DE TRANSMISSÃO PARA A RENOVAÇÃO DE ELEIÇÕES DE PALMARES DO SUL

ZE

MUNICÍPIO SEDE

MUNICÍPIO DO PONTO

NOME DO LOCAL DE TRANSMISSÃO

ENDEREÇO DO LOCAL DE TRANSMISSÃO

156

PALMARES DO SUL

PALMARES DO SUL

ESCOLA MUNICIPAL BENTO GONÇALVES

AV. BISPO SARDINHA, 798

PALMARES DO SUL

ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS SARAIVA

RST 101, KM 80, DISTRITO DE BACUPARI

PALMARES DO SUL

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ MARQUES LOPES

RST 101, KM 70, DISTRITO DE FREI

SEBASTIÃO

PALMARES DO SUL

ESCOLA ESTADUAL MAJOR CACILDO KREBS

AV. OSVALDO PASSINHOS, 3250,

DISTRITO DE GRANJA VARGAS

 

(Publicação: DEJERS, n. 120, p. 08, 03.07.2019)