PORTARIA TRE-RS DG N. 20, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Regulamenta as Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso suas atribuições legais, e com fundamento no
artigo 115, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria
, resolve:
Art. 1º Regulamentar as Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE), de que tratam os artigos 9º da Resolução CNJ n. 198/2014 , e 4º, § 3º, da Portaria TRE/RS n. 143/2015 .
Art. 2º Participarão das RAE os membros do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa e, mediante convocação, os servidores responsáveis pelo cumprimento das estratégias em pauta.
Art. 3º Nas reuniões serão discutidos os indicadores, metas e objetivos do planejamento estratégico, bem como as medidas, planos de ação e as tendências projetadas pelos resultados parciais.
§ 1º O conselheiro vinculado a cada indicador deverá apresentar as medidas e planos de ação para o cumprimento das metas, e relatar se a tendência verificada coaduna-se com o projetado no planejamento.
§ 2º Encerrado o debate sobre os itens referentes ao planejamento estratégico, poderá ser aberta a pauta para discussão de outros temas considerados estratégicos pelos membros do Conselho.
Art. 4º As Reuniões de Avaliação da Estratégia ocorrerão na primeira sexta-feira dos meses de abril, agosto e dezembro.
Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização da RAE na data aprazada, competirá ao Diretor-Geral reagendar o evento para a mesma semana ou para a subsequente.
Art. 5º Os conselheiros responsáveis pelos indicadores deverão encaminhar ao Diretor-Geral, por e-mail, até o dia 15 do mês anterior à realização das reuniões, relatório contendo as medidas, os planos de ação e o andamento das estratégias sob sua responsabilidade, informando também a tendência e a consonância com o planejamento estratégico, conforme o modelo constante no ANEXO I desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO PORTINHO DA CUNHA,
Diretor-Geral.
(Publicação: DEJERS, n. 49, p. 12, 21.03.2016)