Propaganda Eleitoral Extemporânea


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Ator, propaganda eleitoral e liberdade de expressão

[…] o recorrente, por meio de suas páginas sitiadas na internet, desferiu ofensas à honra, dignidade e imagem de pré-candidato adversário, que em muito ultrapassaram a mera crítica contra a administração municipal, motivo pelo qual é incontestável a caracterização dos atos como propaganda eleitoral antecipada em sua modalidade negativa. Não é por ser ator que estava autorizado a fazer o que fez. Extrapolou do mero direito constitucional de liberdade de expressão e manifestação.

( TRE-RS Processo R E 29-81.2016.6.21.0071 - Rel. Dr. Luciano André Losekann – j. 14.12.2016)

Competência

Assim, o processamento de representação por propaganda extemporânea para Presidência da República é de competência do TSE, consoante art. 96, inc. III, da Lei n. 9.504/97.

Dessa forma, é nula a decisão do juízo a quo que julgou improcedente a representação, pois competia ao TSE, processar e julgar a demanda.

( TRE-RS Processo R E Nº 15-86.2017.6.21.0128 - Rel. Des. Federal João Batista Pinto – j. 05.12.2017)

Debate

[...]a divulgação de um convite ao debate e de fotos do evento em um perfil do Facebook, sem fazer qualquer pedido de votos aos eleitores, não pode ser considerada propaganda eleitoral extemporânea […]

(TRE-RS Processo RE 165-40.2016.6.21.0116 – Rel. Dr. Luciano André Losekann – j. 06 .1 2 .2016)

Degravação da mídia

Embora a petição tenha cumprido os requisitos previstos no art. 319 do CPC, não observou o procedimento específico dos arts. 6º e 8º da Resolução TSE n. 23.462/15, uma vez que não houve juntada da degravação da mídia que acompanha a inicial da representação.

[...]

No entanto, tal circunstância não representa gravidade, pois constitui mera irregularidade formal que não implica nulidade do feito.

Ademais, os representados foram devidamente notificados e puderam defender-se, inclusive assumindo que estavam presentes nas reuniões partidárias tratadas no processo.

( TRE-RS Processo RE 221-71.2016.6.21.0149 , Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes, j. 25.01.2017 )

D eterminação de contabilização do valor gasto com a propaganda

[…] em relação ao requerimento do parecer ministerial, no sentido de que se determine que o valor gasto com a postagem seja contabilizado no limite de gastos de campanha e que a despesa seja incluída na prestação de contas eleitoral, entendo que não merece acolhimento. Isso porque refoge dos limites desta demanda, sendo o caso de o Ministério Público Eleitoral exercer a fiscalização correlata nos autos próprios da contabilidade a ser exibida pelo recorrente.

(TRE-RS Processo RE Nº 59-14.2016.6.21.0008 – Rel. Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy – j. 0 3 . 05 .201 7 )

Divulgação do número do candidato

A ocorrência de indicação do número da candidatura é mera dedução do recorrente, resultado intelectivo a que possivelmente não chegue o eleitor comum. E mesmo que não fosse, inviável equiparar-se a divulgação do número do partido a expresso pedido de voto, como requer a norma aplicável.

(TRE-RS Processo RE 35-76.2016.6.21.0172 6 – Rel. Dra. Maria de Lourdes Galv ã o Braccini de Gonzalez – j. 09.11.2016)

Elementos caracterizadores

[... ] os aludidos outdoors não fazem menção a votos e, sequer subliminarmente, ao pleito vindouro ou à eventual candidatura, inexistindo elementos que possam caracterizar ato de campanha antecipada, o que afasta a configuração da extemporaneidade da propaganda.

(TRE-RS Processo R E 6 7-15 .201 5 .6.21.0 0 76 – Rel. D r. S ilvio Ronaldo Santos de Moraes - j. 1 5 . 03 .2 01 6 )

Exigência de pedido expresso de voto para reconhecimento da propaganda antecipada, não possuindo aptidão para caracterizá-la a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, porquanto albergada pela liberdade de expressão.

(TRE-RS Processo R E 2 08-29 .201 6 .6.21.0 131 – Rel. D es . Carlos Cini Marchionatti - j. 1 5 . 0 9 .2 01 6 )

E rro no prazo de intimação

Na espécie, a sentença foi comunicada ao representado (ora recorrente) no dia 15.6.2020 (ID 6147283), segunda-feira, na forma do art. 51, caput , da Resolução TRE-RS n. 338/19, ou seja, por meio eletrônico, utilizando o sistema PJE.

[...]

Entretanto, a peça recursal somente foi apresentada no dia 18.6.2020, após, portanto, o transcurso do prazo de 24h (um dia) estipulado pelo art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97. Ocorre que, consoante captura de tela (ID6147383), o lapso temporal disponibilizado no sistema PJE para manifestação do advogado quanto à referida intimação foi de três dias (e não de 24 horas).

Dessa forma, de modo a evitar prejuízo à parte cujo patrono foi induzido em erro pelo prazo assinalado pelo juízo eleitoral, a irresignação deve ser conhecida.

(TRE-RS Processo R E 0600013-29.2020.6.21.0042 – Rel. D es . C arlos E duardo T hompson F lores L enz - j. 08 .0 9 .2 0 20 )

Facebook

Postagem realizada em período anterior ao início da propaganda eleitoral, na rede social Facebook, limitada ao anúncio da candidatura e à pretensão de expor projetos aos destinatários da mensagem a partir do início da campanha eleitoral, sem ter havido pedido de voto. Não evidenciada afronta à legislação.

( TRE-RS Processo RE 216-37.2016.6.21.0056, Des. Carlos Cini Marchionatti, j. 22.11.2016)

F acebook – domínio sobre as informações

[...] a irregularidade foi praticada no seu perfil do Facebook, circunstância que evidencia o seu domínio sobre as informações ali divulgadas e conhecimento prévio sobre o conteúdo de sua página pessoal [...]

Sendo o candidato o titular da página, a delegação de sua administração para terceiros é de sua inteira responsabilidade, caso haja divulgação de mensagens irregulares.

(TRE-RS Processo R E 15 4-93 .201 6 .6.21.0 1 10 – Rel. Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura - j. 1 6 .0 9 .2 01 6 )

Fiscalização

Dessa forma, as condutas realizadas no período de pré-candidatura não podem se esquivar da fiscalização e o controle da Justiça Eleitoral, que deve aferir a compatibilidade de seus conteúdos e instrumentos de divulgação com os preceitos da legislação eleitoral.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Eleitorais agasalhou o entendimento de que devem ser aplicadas àquelas formas de propaganda toleradas pelo novel art. 36-A da Lei das Eleições, relativas à propalação da pré-candidaturas, as mesmas vedações legais impostos no período próprio de propaganda eleitoral, iniciado em 16 de agosto de 2016.

( TRE-RS Processo RE 34-22.2016.6.21.0098 , Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes, j. 21.11.2016)

Garantia da liberdade de expressão

Quanto à caracterização da propaganda extemporânea negativa, [...] deve-se ter presente a necessária ponderação entre a repressão à propaganda eleitoral antecipada e a garantia da liberdade de expressão, que deve preponderar sobre aquela quando ausente inequívoco ato de campanha.

( TRE-RS Processo RE 196-20.2016.6.21.0097, Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura, j. 21.11.2016)

I ndiferente eleitoral

Nenhuma das provas colacionadas demonstra ter havido pedido explícito de votos pelo recorrido, muito menos qualquer das condutas permitidas pelo art. 36-A da Lei das Eleições (exaltação de qualidades próprias para o exercício de mandato, divulgação de plataformas de campanha ou planos de governo, etc.).

Nessa linha de intelecção, não havendo conteúdo eleitoral, verifica-se o que a jurisprudência tem denominado de “indiferente eleitoral”, situando-se, portanto, fora da alçada desta Justiça Especializada. Cuida-se de mero exercício profissional.

(TRE-RS Processo R E 0600020-93.2020.6.21.0018 – Rel. D es . C arlos E duardo T hompson F lores L enz - j. 30 .0 9 .2 0 20 )

L apso temporal entre a peça publicitária e o pleito

[…] o grande lapso temporal existente entre a data em que a propaganda esteve exposta e o pleito de 2016 vem reforçar os argumentos dos recorrentes, de que se trata tão somente de uma mensagem de agradecimento aos eleitores da comunidade local por ajudarem a eleger os dois parlamentares, estando desprovida de cunho eleitoreiro.

(TRE-RS Processo R E 9 - 08 .201 5 .6.21.0 142 – Rel. D es . Federal Paulo Afonso Brum Vaz - j. 2 4 .1 1 .2 01 5 )

Localizador Padrão de Recursos ( Uniform Resource Locator - URL )

Tratando-se de publicação realizada na rede social Facebook, a qual permite a criação de múltiplas páginas com nomes idênticos ou muito semelhantes, e de pedido de remoção de conteúdo veiculado por meio de vídeos e textos, a correta indicação do endereço eletrônico do conteúdo irregular se mostra ainda mais necessária.

[...] penso não caber à Justiça Eleitoral a realização de pesquisas na rede mundial de computadores para suprir o ônus que compete aos representantes em indicar o endereço eletrônico das publicações.

(TRE-RS Processo R E Nº 0600018-59.2020.6.21.0007 – Rel. Dr. M iguel A ntonio S ilveira R amos - j. 03.09.2020 )

Veja-se que é inviável esperar que, nominado o perfil, a Justiça Eleitoral vasculhe todas as postagens e os comentários eventualmente mencionados pelas partes, sob pena de inviabilizar a organização da eleição e a atividade jurisdicional. Acrescente-se que esses dados, muitas vezes, sequer são postados de maneira “pública”, ou seja, talvez não possam ser localizados por terceiros, o que apenas a especificação da URL definiria com precisão.

(TRE-RS Processo R E Nº 0600054-38.2020.6.21.0125 – Rel. Dr. ROBERTO CARVALHO FRAGA - j. 14 .09.2020 )

N otícias - dados públicos

[…] o informativo revela notícias de conhecimento público, cuja veiculação não tem caráter de propaganda eleitoral extemporânea, além de trazer informações sobre as obras realizadas pela agremiação durante sua gestão à frente do Poder Executivo Municipal.

Ademais, não apresenta pedido explícito de voto, não aponta as eleições municipais vindouras manifestamente e reúne dados públicos acessíveis a qualquer cidadão.

(TRE-RS Processo R E 6 3-70 .201 6 .6.21.0 1 3 1 – Rel. Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja - j. 2 5 .1 0 .2 01 6 )

Notícia e propaganda paga

A veiculação de notícia pela imprensa escrita, em razão do trabalho jornalístico, não se confunde com a propaganda eleitoral divulgada mediante pagamento. Portanto, não cabe a alegação de uso de forma proscrita.

(TRE-RS Processo R E 0600036-17.2020.6.21.0028 – Rel. D es . Armínio José Abreu Lima da Rosa - j. 04.09.2020 )

N úmero do candidato na Urna Eletrônica

[…] a finalidade eleitoral do texto é explícita, tratando-se de verdadeira propaganda eleitoral, tendo em vista que o recorrente enviou mensagem, via internet, com a veiculação do número de urna , o que configura, no meu entender, pedido explícito de voto.

(TRE-RS Processo R E 311-43.2016.6.21.0064 – Rel. Des. Carlos Cini Marchionatti - j. 29 .1 1 .2 01 6 )

No mérito, os recorrentes foram condenados à multa de R$ 20.000,00 em virtude de realização de propaganda eleitoral antecipada, mediante a divulgação do jingle de campanha no Facebook antes do período permitido, informando nome e número do candidato[…]

[...] a mensagem ora analisada não pode ser considerada propaganda eleitoral extemporânea, pois limitada à divulgação do nome do candidato e ao número da legenda, ausente pedido expresso de votos.

( TRE-RS Processo RE Nº 111-15.2016.6.21.0071 , Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura, j. 14 . 03 .201 7 )

Ônus e exigências

[...] o uso de elementos classicamente reconhecidos como caracterizadores de propaganda, desacompanhados de pedido explícito e direto de votos, não enseja irregularidade per se . No entanto, quando a manifestação, sobretudo em relação à forma, possua uma expressão econômica minimamente relevante, devem ser considerados os seguintes ônus e exigências: a) impossibilidade de utilização de formas proscritas durante o período oficial, se considerados com conteúdo eleitoral, tais como outdoor , brindes, etc; e b) respeito ao alcance das possibilidades do pré-candidato médio.

( TRE-RS Processo R E Nº 0600249-78.2018.6.21.0000 - Rel. Des. Federal João Batista Pinto – j. 03.07.2018)

Participação em culto religioso

Nota-se que o episódio ocorrido no culto religioso envolveu insinuações, sugestões, sutilezas e percepções, tudo a partir da apresentação do candidato. Ocorre que, ao demandar pedido explícito de voto para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, a norma legal exige clareza, certeza, o que não se configurou na situação descrita.

Assim, não vislumbro a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada.

(TRE-RS Processo RE Nº 2 3- 89 .2016.6.21.016 3 – Rel. Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja - j. 0 9.11 .2016)

P atrocínio de eventos associado à propaganda

[…] eventual patrocínio de almoços, jantas, lanches, bebidas e festas, tais condutas devem ser analisadas sob a perspectiva do abuso de poder econômico, o que não é cabível nestes autos.

(TRE-RS Processo RE Nº 1 08-20 .2016.6.21.014 9 – Rel. Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja - j. 1 1 .11 .2016)

Divulgação dos nomes dos vereadores, candidatos à reeleição, em material de publicidade de evento municipal, na qualidade de copatrocinadores. Patrocínio realizado de forma modesta, em época anterior à realização de convenções partidárias para escolha dos eventuais candidatos, não contendo pedido de voto, nem, em especial, alusão a quaisquer outros aspectos eleitorais. Não caracterizada infringência à norma eleitoral. Não configurados o abuso de poder, a conduta vedada e a propaganda antecipada. Normalidade e legitimidade do pleito asseguradas.

(TRE-RS Processo RE Nº 269-15.2016.6.21.0154 – Rel. Carlos Cini Marchionatti - j. 1 2 .1 2 .2016)

Placa em comitê

[...]fixação de placas no comitê eleitoral do partido. Publicidade limitada a divulgação do número da agremiação, não caracterizando a suposta propaganda eleitoral extemporânea.

( TRE-RS Processo R E 85-25.2016.6.21.0133, Dra. Maria de Lourdes Galvao Braccini de Gonzalez, j. 21.11.2016)

Pedido do direito de resposta

O pedido de direito de resposta, além de inovação indevida no presente feito, somente pode ser requerido a partir da escolha de candidatos em convenção. Ademais, não pode ser deduzido junto ao pedido para aplicação de multa por propaganda eleitoral, conforme disposto no art. 4º da Resolução TSE n. 23.608/19.

( TRE-RS Processo R E 0600036-17.2020.6.21.0028 – Rel. D es . Armínio José Abreu Lima da Rosa - j. 04.09.2020 )

Pedido explícito de votos

[…] a verificação da ocorrência do pedido explícito de voto, para fins de caracterizar a propaganda eleitoral antecipada, deve tomar em conta não apenas a literalidade do texto ou das expressões empregadas na construção da publicidade, mas, também, o significado percebido pelo eleitor no contexto em que a propaganda é veiculada, ou seja, a sua modalidade, periodicidade e impacto, ao lado das particularidades de cada pré-candidatura.

[... ] No campo da propaganda eleitoral, o pré-candidato pode, portanto, fazer um pedido explícito de voto sem que ele esteja explicitado gramaticalmente, desde que a sua significação possa ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor no discurso publicitário, sem dúvidas ou ambiguidades.

(TRE-RS Processo R E 103 - 1 8 .201 6 .6.21.0 1 10 – Rel. Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja - j. 1 6 .0 9 .2 01 6 )

É certo que o pedido explícito de voto pode, ainda, ser identificado pelo uso das denominadas “palavras mágicas” ( magic words ) como, por exemplo, "apoiem" e "elejam". [...]

Contudo, tais “palavras-chave” não podem levar, sozinhas, ao juízo condenatório, pois em relação aos atos de pré-campanha, a compreensão tem sido de caracterizar como incompatível a realização de condutas que extrapolem os limites de forma e meio admitidos durante o período permitido da campanha eleitoral, sob pena de ofensa ao equilíbrio que deve haver entre os competidores […].

(TRE-RS Processo R E 0600024-80.2020.6.21.0164 – Rel. Dr. G ustavo A lberto G astal D iefenthaler - j. 21 .0 9 .2 0 20 )

Propaganda intrapartidária

[…] a publicação foi feita em rede aberta a diversas pessoas além dos referidos filiados. Nota-se que o Diretório Municipal do PPS de General Câmara conta com 98 filiados em sua composição. No entanto, a mensagem veiculada pelo recorrente obteve 719 curtidas (fl. 08), número em muito superior ao grupo de integrantes da agremiação naquele município. Ademais, tendo em vista que General Câmara conta com 6.983 eleitores, ganha relevo o fato de 719 pessoas terem curtido a mensagem do recorrente, não podendo ser desconsiderado o efeito que tal divulgação antecipada pudesse causar no pleito.

(TRE-RS Processo R E 1 64-59 .201 6 .6.21.0 0 50 – Rel. Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja - j. 2 7 .1 0 .2 01 6 )

Propaganda eleitoral antecipada em sua modalidade negativa

[…] o recorrente, por meio de suas páginas sitiadas na internet, desferiu ofensas à honra, dignidade e imagem de pré-candidato adversário, que em muito ultrapassaram a mera crítica contra a administração municipal, motivo pelo qual é incontestável a caracterização dos atos como propaganda eleitoral antecipada em sua modalidade negativa. Não é por ser ator que estava autorizado a fazer o que fez. Extrapolou do mero direito constitucional de liberdade de expressão e manifestação.

( TRE-RS Processo R E 29-81.2016.6.21.0071 - Rel. Dr. Luciano André Losekann – j. 14.12.2016)

Críticas relativas a atos ou omissões administrativas são típicas da competição eleitoral, não existindo ofensa direta à honra do recorrente o debate acerca de fatos de interesse público e a discussão sobre as ações políticas dos concorrentes ao pleito. As repercussões do debate eleitoral são essenciais à construção da vontade informada do eleitor, não cabendo o cerceamento da liberdade de expressão, sob pena de vulneração do próprio ambiente democrático.

(TRE-RS Processo R E 0600091-13.2020.6.21.0110 – Rel. Dr. G ustavo A lberto G astal D iefenthaler - j. 02 . 10 .2 0 20 )

[…] considerando que a informação não teve a veracidade confirmada, resta claro o propósito de difundir propaganda eleitoral antecipada negativa com a finalidade de levar ao conhecimento do eleitor, antes do período permitido para a propaganda, razões que o conduzam a crer que o atacado é inapto para o exercício de função pública.

Saliento que a proibição de divulgação de fatos sabidamente inverídicos que objetivam ofender a honra de adversários políticos não viola o direito à informação, à liberdade de imprensa, tampouco o direito à livre manifestação de pensamento e expressão, por não serem direitos de caráter absoluto […].

(TRE-RS Processo R E 0600057-53.2020.6.21.0008 – Rel. Dr. RAFAEL DA CAS MAFFINI - j. 05 . 10 .2 0 20 )

Prova testemunhal

[...]do exame da prova que fundamenta a condenação verifica-se que apenas duas testemunhas, correligionárias do partido adversário do recorrente, confirmaram a versão da acusação, existindo quatro outros depoimentos antagônicos, que vão exatamente ao encontro da tese defensiva.

Diante desse cenário, entendo que a divergência de versões enfraquece a prova e torna temerária a condenação, não havendo elementos suficientes para o juízo de certeza sobre a ocorrência de quebra da igualdade entre os candidatos a cargos públicos.

( TRE-RS Processo RE 398-70.2016.6.21.0008 , Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes, j. 16 .1 2 .2016)

Publicidade de atos governamentais e Símbolos

Os símbolos relativos ao TCE, ao MPF e à Revista IstoÉ pretendem claramente ilustrar reconhecimentos e honrarias recebidos pelo administrador público durante a sua gestão, não produzindo confusão sobre a vinculação do candidato com esses órgãos ou sobre a fonte do impresso distribuído. Da mesma forma, a série de imagens focando prédios, serviços, obras e instrumentos municipais não é capaz de conferir caráter ilícito ao folheto.

( TRE-RS Processo RE Nº 54-94.2016.6.21.0071, Rel. Des. Carlos Cini Marchionatti, Redator do acórdão Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes, j. 29.11.2016)

[…] a veiculação de matérias jornalísticas, tendo por conteúdo informações sobre atos e obras de governo – mais especificamente, no caso concreto, questões atinentes ao funcionamento do hospital, tema de fundamental interesse para a população –, trouxe alguma exposição à imagem do prefeito, enquanto administrador do município. Isso, todavia, não constitui propaganda eleitoral nem configura, como entendeu o representante, abuso do poder ou dos meios de comunicação.

( TRE-RS Processo RE Nº 281-54.2016.6.21.0081, Rel. Des. Des. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 14 . 08 .201 7 )

R esponsabilidade solidária

[...] responsabilidade solidária entre partidos políticos e seus candidatos ou adeptos pelo cometimento de ilicitudes na divulgação de propaganda eleitoral [… ].

(TRE-RS Processo R E 103 - 1 8 .201 6 .6.21.0 1 10 – Rel. Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja - j. 1 6 .0 9 .2 01 6 )

T eoria da Causa Madura – aplicação na Justiça Eleitoral

Em virtude da caracterização do caso concreto na hipótese de teoria da causa madura, pode este Tribunal, desde logo, aplicar a penalidade, [...] e decidir sobre o pedido recursal de condenação individual dos representados por cada uma das publicações efetuadas.

( TRE-RS Processo RE Nº 0600057-53.2020.6.21.0008 – Rel. Dr. RAFAEL DA CAS MAFFINI - j. 05.10.2020)

Transmissão de convenções partidárias

As circunstâncias da transmissão pela internet realizada pela própria agremiação distinguem-se substancialmente da divulgação das convenções pela rádio e televisão ou pelos demais meios de comunicação social. Aquelas emissoras são concessionárias de serviço público, podem estar sujeitas a pressões políticas, e têm potencial para alcançar um grande número de eleitores, especialmente pela confiabilidade de que são revestidas as informações divulgadas por eles.

Daí porque a transmissão ao vivo das convenções partidárias é expressamente vedada às emissoras de rádio e televisão. Todavia, tal proibição não pode ser estendida por analogia à divulgação do evento pela internet, por possuir características distintas da hipótese legal, que não justificam a restrição à liberdade de expressão.

(TRE-RS Processo RE 120-66 – Rel. Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura - j. 1 7 .1 1 .201 6 )

W hatsApp

Veiculação de conteúdo eleitoral em “Grupos de WhatsApp”. […]

Manifestação de caráter eleitoral, em ambiente virtual hermético, sem o condão de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea.

(TRE-RS Processo RE Nº 2 8-10 .201 6 .6.21.013 2 – Rel. Des. Carlos Cini Marchionatti - j. 0 1 .0 9 .201 6 )

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