Repasse financeiro à entidade filantrópica - estado de calamidade pública

CONSULTA. ELEIÇÕES 2020. PREFEITO. ART. 30, INC. VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CONDUTA VEDADA EM ANO ELEITORAL. PARÂMETRO DA ABSTRAÇÃO. FORMULAÇÃO EM TESE. VIGÊNCIA DO PERÍODO DE VEDAÇÃO DA CONDUTA. REPASSE FINANCEIRO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. PANDEMIA. CORONAVÍRUS. COVID-19.CONHECIMENTO PELA VIA DA EXCEPCIONALIDADE. QUESTIONAMENTO RESPONDIDO.

1. O art. 30, inc. VIII, do Código Eleitoral estabelece a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.

2. Pertinência temática. Matéria eleitoral. Indagação quanto à possível prática da conduta tipificada no art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97, que veda, no ano em que se realizar eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.

3. Requisito da formulação em tese. O questionamento envolve conduta vedada, cujo período de incidência da norma iniciou em 1º de janeiro de 2020, hipótese em que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sufragou entendimento no sentido de que eventual resposta não atenderia à abstração inerente à atividade consultiva da Justiça Eleitoral. Nessa linha de intelecção, a análise a respeito da configuração ou não da conduta vedada seria possível apenas diante das circunstâncias próprias do caso concreto.

4. A solução jurídica ordinária seria pelo não conhecimento da consulta, pois não preenchido o parâmetro da abstração e em vigência o período da vedação. Contudo, a situação posta nos autos é excepcional, o que exige o tratamento de forma extraordinária, diferenciada. O cenário de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) é de extrema gravidade e excepcionalidade, permitindo ultrapassar eventual óbice ao conhecimento da consulta e avançar no mérito.

5. Indagação sobre a possibilidade de realizar repasse financeiro à entidade filantrópica, em ano de eleição, quando no contexto de estado de calamidade pública.6. Questionamento respondido afirmativamente, no sentido de ser possível realizar repasse financeiro (subvenção) à entidade filantrópica, em ano de eleição, quando em contexto de estado de calamidade pública declarado via Decreto Municipal, desde que exista correspondência lógica, devidamente justificada, entre, de um lado, as hipóteses de concessão, a natureza e a extensão do benefício e, de outro, a situação fática alegada como base para a decretação do estado de calamidade, bem como não ocorra promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, candidatos,partidos ou coligações na publicidade ou distribuição do benefício.7. Consulta conhecida e respondida.

(Consulta n. 0600318-42, ACÓRDÃO de 03 /0 9 /20 20 , Relator(aqwe) DES. FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ)