Ausência de dúvida plausível

CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO REGIONAL. PORTARIA TSE N. 908/20. NÃO ATENDIDO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA DÚVIDA SUSCITADA. NÃO CONHECIDA.

1. Indagação formulada por agremiação, quanto à aplicação da Portaria TSE n. 908/20, que regulamenta suspensão de prazos processuais, ou se há entendimento diverso aplicável para esta Corte Regional e para as Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul.

2. Matéria disciplinada pela Resolução TRE-RS n. 336/19, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais judiciais civis, bem como sobre a prorrogação dos prazos processuais penais, relativos ao período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, aplicáveis ao ano de 2021.

3. Ausência de demonstração de dúvida plausível. Desatendido o requisito de admissibilidade para formulação de consultas a este Tribunal.

4. Não conhecimento.

(Consulta n. 0600584-29.2020.6.21.0000, ACÓRDÃO de 24/03/2021, Relator(aqwe) DES. ELEITORAL GERSON FISCHMANN.)

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