Ausência de requisito subjetivo

CONSULTA. DOAÇÕES. AUTORIDADES PÚBLICAS. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 30, INC. VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL.

Compete aos Tribunais Regionais responder, sobre matéria eleitoral, as consultas formuladas em tese, por autoridade pública ou partido político. Indagação subscrita por advogado, sem legitimidade para sua formulação. Ausência do requisito subjetivo previsto no art. 32, inc. XII, do Regimento Interno deste Tribunal. Ademais, não se conhece de consulta cujos contornos já tenham sido objeto de resposta pela Corte.

Não conhecimento.

(TRE-RS – CTA n. 22570 PORTO ALEGRE - RS, Relator: DR. EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY, Data de Julgamento: 27/06/2017, Data de Publicação: DEJERS - Diário de Justiça Eletrônico do TRE-RS, Tomo 112, Data 29/06/2017, Página 5)

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido

Cookies

O site do TRE-RS coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o tratamento de dados. Para saber mais, acesse nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.