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Ouvidoria Especializada

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O que é a Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades do TRE-RS?

A Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades é um canal de escuta, acolhimento e orientação a todas e todos que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pela sua identidade, gênero e/ou raça.

Ouvidora: Desembargadora Eleitoral Madgéli Frantz Machado

Acesse aqui o material sobre o tema.

Como posso entrar em contato com a Ouvidoria do TRE-RS?

- Pessoalmente, no seguinte endereço: rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-190;

Formulário Eletrônico;

- Email ouvidoriamrd@tre-rs.jus.br;

- Telefone (51) 3294.8457, das 12h às 19h;

- Whatsapp institucional: (51) 2312-2015;

- Correspondência postal dirigida ao seguinte endereço: rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS, CEP 90010-190;

- Balcão Virtual: através de ferramentas de chat de texto e/ou de videoconferência. 

Selecione abaixo o meio pelo qual você quer ser atendido:

  • Para solicitar uma chamada de texto ou de vídeo instantâneas (se for usar o WhatsApp no computador, baixe e instale o aplicativo - NÃO utilize o WhatsApp Web).

Iniciar atendimento por texto (WhatsApp)

Iniciar atendimento por vídeo (WhatsApp)

  • Para solicitar o agendamento de uma videoconferência com posterior recebimento do link da sala de reunião (preferencialmente, baixe e instale o aplicativo Zoom em seu computador).

Solicitar agendamento de Videoconferência (Zoom)

O que acontecerá com meu requerimento após envio?

Uma vez recebido um requerimento pela Ouvidoria, é feita uma triagem preliminar para avaliar o assuntos específico.

Caso esteja dentro das atribuições da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, é verificada qual a unidade técnica do TRE-RS responsável pelo tratamento do assunto.

O acompanhamento do pedido e a avaliação do serviço poderão ser realizadas pelos links abaixo disponibilizados ou pelo telefone da Ouvidoria, assegurado o sigilo dos dados pessoais, quando solicitado.

As respostas serão enviadas, via de regra, na forma eletrônica e sem custo ao solicitante.

Obs. Conforme o disposto no art. 11, §1º, Resolução CNJ 215/2015 é facultado ao interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, salvo se a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.

Obs: Há possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação. Essas informações encontram-se detalhadas nos artigos 28 e seguintes da Resolução TRE-RS nº 403, de 17 de novembro de 2022, disponível aqui.


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