Ouvidoria Especializada

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O que é a Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades do TRE-RS?

A Ouvidoria Especializada de Gênero, Raça e Diversidades é um canal de escuta, acolhimento e orientação a todas e todos que se sintam vítimas ou tenham informações sobre casos de violência política ou assédio e discriminação pela sua identidade, gênero e/ou raça.

Acesse aqui a cartilha sobre o tema.

A Ouvidora Especializada de Gênero, Raça e Diversidades é a Desembargadora Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira.

Como posso entrar em contato com a Ouvidoria do TRE-RS?

- Pessoalmente, no seguinte endereço - Rua Sete de Setembro, 730 - 14º andar -  Porto Alegre/RS.

Formulário Eletrônico;

- Email ouvidoriamrd@tre-rs.jus.br;

- Telefone (51) 3294.8457, das 12h às 19h;

- Celular/Whatsapp: (51) 98917-7899, das 12h às 19h.

- Correspondência postal dirigida ao seguinte endereço - Rua Sete de Setembro, 730 - 14º andar.

CEP 90010-190 - Porto Alegre/RS 

O que acontecerá com meu requerimento após envio?

Uma vez recebido um requerimento pela Ouvidoria, é feita uma triagem preliminar para avaliar o assuntos específico.

Caso esteja dentro das atribuições da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, é verificada qual a unidade técnica do TRE-RS responsável pelo tratamento do assunto.

O acompanhamento do pedido, bem como a avaliação do serviço, poderão ser realizados por link encaminhado ao e-mail do interessado ou pelo telefone da Ouvidoria, assegurado o sigilo dos dados pessoais, quando solicitado.

As respostas serão enviadas, via de regra, na forma eletrônica e sem custo ao solicitante.

Obs. Conforme o disposto no art. 11, §1º, Resolução CNJ 215/2015 é facultado ao interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados, salvo se a situação econômica do solicitante não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115/1983.