As quatro condições para um bom sistema eleitoral
“I – Ser o mais singelo possível; (esta condição estriba na ideia científica de que, sendo o organismo eleitoral o mais rudimentar da série de organismos, deve ser também o menos complexo para corresponder melhor aos seus fins);
II – Assegurar a toda opinião que tiver atingido uma extensão considerável, relativa representação na legislatura;
III – Garantir à opinião que demonstrar ser a da maioria, condições de perfeita estabilidade;
IV – Ser inteiramente incapaz de proporcionar aos falsificadores de eleições meios legais de fraudes, tornando ao mesmo tempo menos provável o emprego de violência e da mesma fraude extralegal”
Fonte: ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. A Democracia Representativa na República: antologia. Ed. fac-similar. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 1998. p. 128