As Leis Eleitorais
“Não sou dos que nutrem a opinião de que basta boa lei eleitoral para se obter uma boa eleição. Mas também não estou com os céticos para quem é indiferente que a lei seja boa ou má. Seja qual for o grau de rudeza de um povo constitucional, é preciso que ele tenha um regulamento para as eleições, e não é o mesmo que esse regulamento ou lei diga simplesmente que a metade ou mais dos votantes farão a unanimidade, ou que abra uma fácil entrada à representação das minorias. Se a lei o permite, pode, ainda que ocasionalmente, dar-se uma boa eleição, que deixará o estímulo dos bons exemplos; nunca, porém, se a mentira e a fraude estão na própria lei. Povo atrasado, ignorante e pobre não poderá ser sistematicamente bem governado; mas mesmo no ruim há gradações, e o dever do estadista é suavizar o mais possível o mal inseparável da sociedade, seja qual for o seu grau de adiantamento”
Fonte: ASSIS BRASIL, Joaquim Francisco de. A Democracia Representativa na República: antologia. Ed. fac-similar. Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 1998. p. 303