Texto Exposição Totem - Código Eleitoral de 1945

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Em 1945, após oito anos de ditadura do Estado Novo, foi promulgado o Código Eleitoral de 1945, que recriou a Justiça Eleitoral no Brasil. O Código estruturou a Justiça Eleitoral com um Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais em cada unidade federativa, além de Juízos Eleitorais onde houvesse comarcas. A norma regulava ainda toda a matéria eleitoral: alistamento, sistema, condições de elegibilidade, votação, apuração, diplomação, partidos políticos, recursos e infrações eleitorais. Também consagrou o voto obrigatório e a redução da idade mínima para votar de 21 para 18 anos, na intenção de ampliar o eleitorado. 

Em apenas 148 dias, a Justiça Eleitoral recadastrou mais de 7 milhões de eleitores e organizou as eleições no mês de dezembro. No pleito presidencial, foi eleito Eurico Gaspar Dutra. Depois de quase 10 anos de ditadura, a população brasileira pôde ir às urnas para escolher democraticamente seus representantes.

Ao lado, um vídeo produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e resgatado por seu Centro de Memória, que ensinava a eleitoras e eleitores o processo de votação.

(Com informações do TSE)

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