Resolução regulamenta aspectos sanitários dos atos de propaganda eleitoral
Os magistrados devem coibir os atos de campanha que violem as orientações de medidas sanitárias
A Resolução TRE-RS n. 349/20 estabelece que o juiz eleitoral tem o dever de impedir atos de campanha que descumpram as regulamentações sanitárias. Se for o caso, ele pode solicitar auxílio de força policial.
O exercício o poder de polícia não dispensa o magistrado de apurar, posteriormente, suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.
Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: TRE-AL
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira