Resolução regulamenta aspectos sanitários dos atos de propaganda eleitoral

Os magistrados devem coibir os atos de campanha que violem as orientações de medidas sanitárias

Corregedoria Eleitoral publica provimento que orienta cartórios sobre propaganda eleitoral e pod...

A Resolução TRE-RS n. 349/20 estabelece que o juiz eleitoral tem o dever de impedir atos de campanha que descumpram as regulamentações sanitárias. Se for o caso, ele pode solicitar auxílio de força policial.

O exercício o poder de polícia não dispensa o magistrado de apurar, posteriormente, suposta prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.



Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: TRE-AL
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

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