4. Espécies de Desinformação
- Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral
Divulgação ou compartilhamento de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.
Exemplos de conteúdos potencialmente desinformativos:
- Fraude eleitoral;
- Adulteração de votos;
- Contagem fraudulenta de votos;
- Violação das urnas eletrônicas;
- Impossibilidade de se auditar as urnas eletrônicas;
- Código-fonte das urnas eletrônicas;
- Resultado equivocado da eleição;
- Ataque hacker às urnas e/ou ao TSE;
- Informações falsas sobre horários, locais, ordem de votação e documentos exigidos;
- Contas falsas da Justiça Eleitoral;
- Ameaças aos locais de votação;
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- Desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral
Conteúdos falsos ou duvidosos divulgados nas redes sociais que atingem integrantes da Justiça Eleitoral, como o relativo aos seguintes temas:
- Atuação suspeita, parcial ou abusiva;
- Incapacidade técnica;
- Ataques injuriosos, caluniosos ou difamação.
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- Ameaças e incitação à violência contra integrantes ou o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral
Grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de membros e servidores da Justiça eleitoral e Ministério Público Eleitoral, ou contra a infraestrutura física do Poder Judiciário, para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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- Perturbação ou incitação à abolição do Estado Democrático de Direito (Atos Antidemocráticos)
Condutas, informações e atos antidemocráticos caracterizadores de violação aos art. 296, parágrafo único, do Código Eleitoral; e aos artugis 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal.
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- Uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veicular desinformação
- Utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
- Divulgação ou compartilhamento de conteúdo fabricado ou manipulado, parcial ou integralmente, por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial, em desacordo com as formas de rotulagem prescritas pela Resolução TSE n. 23.610/2019.
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- Comportamento ou discurso de ódio (racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas, preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e outras formas de discriminação)
Ato ou discurso dirigido contra uma pessoa ou grupo por preconceito e discriminação de qualquer espécie.
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- Conteúdos desinformativos dirigidos a candidatos, partidos políticos, coligações e federações, de modo a afetar a legitimidade do processo eleitoral
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- Recebimento de mensagem eleitoral não solicitada, via WhatsApp
Os apontamentos realizados em virtude de mensagem eleitoral não solicitada são encaminhados diretamente para o WhatsApp, sem análise da equipe interna, cabendo a essa plataforma decidir pela aplicação dos seus Termos e Políticas de Uso.
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