4. Espécies de Desinformação

  • Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral

Divulgação ou compartilhamento de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.

Exemplos de conteúdos potencialmente desinformativos:

  • Fraude eleitoral;
  • Adulteração de votos;
  • Contagem fraudulenta de votos;
  • Violação das urnas eletrônicas;
  • Impossibilidade de se auditar as urnas eletrônicas;
  • Código-fonte das urnas eletrônicas;
  • Resultado equivocado da eleição;
  • Ataque hacker às urnas e/ou ao TSE;
  • Informações falsas sobre horários, locais, ordem de votação e documentos exigidos;
  • Contas falsas da Justiça Eleitoral;
  • Ameaças aos locais de votação;

Clique para registrar um alerta
Clique para consultar a jurisprudência do TSE relacionada ao tema

  • Desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral

Conteúdos falsos ou duvidosos divulgados nas redes sociais que atingem integrantes da Justiça Eleitoral, como o relativo aos seguintes temas:

  • Atuação suspeita, parcial ou abusiva;
  • Incapacidade técnica;
  • Ataques injuriosos, caluniosos ou difamação.

Clique para registrar um alerta
Clique para consultar a jurisprudência do TSE relacionada ao tema

  • Ameaças e incitação à violência contra integrantes ou o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral

Grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de membros e servidores da Justiça eleitoral e Ministério Público Eleitoral, ou contra a infraestrutura física do Poder Judiciário, para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Clique para registrar um alerta
Clique para consultar a jurisprudência do TSE relacionada ao tema

  • Perturbação ou incitação à abolição do Estado Democrático de Direito (Atos Antidemocráticos)


Condutas, informações e atos antidemocráticos caracterizadores de violação aos art. 296, parágrafo único, do Código Eleitoral; e aos artugis 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do Código Penal.

Clique para registrar um alerta
Clique para consultar a jurisprudência do TSE relacionada ao tema

  • Uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veicular desinformação

  • Utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
  • Divulgação ou compartilhamento de conteúdo fabricado ou manipulado, parcial ou integralmente, por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial, em desacordo com as formas de rotulagem prescritas pela Resolução TSE n. 23.610/2019.

Clique para registrar um alerta
Clique para consultar a jurisprudência do TSE relacionada ao tema

  • Comportamento ou discurso de ódio (racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas, preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e outras formas de discriminação)


Ato ou discurso dirigido contra uma pessoa ou grupo por preconceito e discriminação de qualquer espécie.


Clique para registrar um alerta

Clique para consultar a jurisprudência do TSE relacionada ao tema

  • Conteúdos desinformativos dirigidos a candidatos, partidos políticos, coligações e federações, de modo a afetar a legitimidade do processo eleitoral

Clique para registrar um alerta
Clique para consultar a jurisprudência do TSE relacionada ao tema

  • Recebimento de mensagem eleitoral não solicitada, via WhatsApp


Os apontamentos realizados em virtude de mensagem eleitoral não solicitada são encaminhados diretamente para o WhatsApp, sem análise da equipe interna, cabendo a essa plataforma decidir pela aplicação dos seus Termos e Políticas de Uso.


Clique para registrar um alerta

Clique para consultar a jurisprudência do TSE relacionada ao tema

Configurações
sim
ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido