Desfiliação partidária: entenda o passo a passo
Desligamento deve ser comunicado ao partido político e à Justiça Eleitoral

Eleitores que desejem encerrar o vínculo partidário devem notificar tanto o partido político quanto o cartório eleitoral. Após a comunicação, conforme o artigo 21 da Lei nº 9.096/1995 e a Resolução TSE nº 23.596/2019, a filiação é cancelada em até dois dias, salvo em situações excepcionais.
A primeira etapa do processo é solicitar a desfiliação, por escrito, ao órgão partidário municipal. Em seguida, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral em que está inscrito, levando a comunicação de desligamento acompanhada de cópia do requerimento de desfiliação com o comprovante de recebimento pelo partido. Após a entrega à Justiça Eleitoral, o vínculo será encerrado. Caso não haja representante do partido no município, o pedido pode ser feito diretamente no cartório eleitoral.
Para consultar a filiação partidária, o eleitor deve acessar o JE Digital, portal de serviços on-line do TRE-RS. Na plataforma, é necessário clicar em “Partidos, candidaturas e filiações”, depois em “Filiação Partidária”, “Certidão de Filiação Partidária” e, por fim, em “Solicitar certidão”, no canto superior direito. O usuário será direcionado ao “Sistema de Filiação Partidária”, onde deverá preencher os dados solicitados — como número do título eleitoral, nome completo, data de nascimento e nome dos pais — e definir o tipo de certidão desejado (simples ou histórico). O documento será disponibilizado em formato PDF, com a indicação de eventual vínculo ativo com alguma legenda.
Dúvidas
📞Disque-eleitor: 148
📱WhatsApp: (51) 2312-2015
📍Atendimento presencial: acesse aqui os endereços dos cartórios do RS
Texto e imagem: Pietra Bitencourt (estagiária de jornalismo)
Revisão: Renata Simmi
Coordenação: Cleber Moreira

