Contagem de prazos processuais segue sem alterações no TRE-RS
CNJ divulgou novas regras sobre prazos processuais, mas TRE’s ainda não aderiram às novas mudanças

Em razão da recente divulgação da Resolução nº 569/2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece novas diretrizes para a contagem de prazos processuais com base em publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) informa que, até o momento, tais modificações ainda não foram implementadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
Isso ocorre porque os Tribunais Regionais Eleitorais ainda não operam com o DJEN como meio oficial de divulgação de atos judiciais e administrativos. A adoção da nova sistemática depende da integração dos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a plataforma do CNJ, o que está em fase de desenvolvimento.
Dessa forma, a contagem dos prazos processuais no TRE-RS continua a ser realizada conforme os parâmetros atualmente vigentes, com base nas publicações no Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e nos registros do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O TRE-RS acompanha a evolução das tratativas técnicas em nível nacional e se manterá atento às definições conjuntas do CNJ e do TSE, que até o momento não se manifestou sobre a matéria. Qualquer alteração que venha a ser adotada será amplamente divulgada pelos canais institucionais do Tribunal, com a devida antecedência, a fim de assegurar estabilidade e clareza para todos os operadores do Direito e cidadãos que atuam junto à Justiça Eleitoral no Estado.
Por fim, o Excelentíssimo Presidente do TRE-RS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, comunicou que oficiará o TSE sobre as diretrizes quanto à aplicação das novas regras no âmbito da Justiça Eleitoral.
Texto: Jefferson Wilson
Imagem: TRE-RN
Revisão: Roberto Carlos Raymundo
Coordenação: Cleber Moreira
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