Eleitor ou eleitora com deficiência, não deixe de informá-la à Justiça Eleitoral
A deficiência não deve ser um empecilho para que a pessoa deixe de votar

A pessoa com deficiência tem assegurada a sua participação no processo eleitoral, por isso ela não deve se omitir.
No momento em que o eleitor ou a eleitora faz o cadastro eleitoral, há um espaço em que é possível informar a sua deficiência. Esta informação é importante para que a Justiça Eleitoral possa proporcionar a esse eleitor ou eleitora uma seção eleitoral sem barreiras arquitetônicas.
Se o eleitor ou eleitora tiver a biometria cadastrada, é possível informar a sua deficiência, por meio do site do TRE-RS. Mas, se a biometria não estiver cadastrada, o eleitor ou eleitora com deficiência deve ir, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto.
A pessoa com deficiência deve votar, pois o voto, além de lhe garantir o direito à cidadania, poderá influir, para que direitos como à acessibilidade e à inclusão sejam respeitados.
Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
Siga-nos noTwitter,Instagram eTikTok
Curta nossa página oficial noFacebook
Inscreva-se em nosso canal noYouTube