Pleno do TRE-RS cassa prefeito e vice-prefeito de Viamão por conduta vedada
Novas eleições serão realizadas no município

Na sessão plenária desta quinta-feira (4), a Corte do TRE-RS deu seguimento ao julgamento do recurso que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta por abuso de poder político e econômico e pela prática de condutas vedadas, contra Rafael Bortoletti Dalla Nora e Marciel Fauri Bergmann, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Viamão.
O julgamento do processo, sob relatoria do desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles e com pedido de vista da desembargadora eleitoral Caroline Veiga, reconheceu a prática de conduta vedada em razão da participação dos então candidatos em evento realizado em 14 de setembro de 2024, no Parque Saint Hilaire, em Viamão.
Com a conclusão do julgamento e, após a apreciação de eventuais embargos de declaração ou o esgotamento da instância recursal ordinária, será comunicado o juízo de origem para adotar as providências relativas à cassação de Dalla Nora e Bergmann. Com isso, deverá ocorrer a assunção do presidente da Câmara de Vereadores ao cargo de chefe do Poder Executivo Municipal e a realização de novas eleições majoritárias no município, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e resolução a ser editada pelo Tribunal.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Texto: Rodolfo Manfredini
Revisão: Carlos Vinícios Cavalvante (SJ/ASTED)
Coordenação: Cleber Moreira
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