Suspensa Eleição Suplementar na cidade de Caseiros

TSE atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto pelos eleitos em 2020 que foram cassados

SUSPENSA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM CASEIROS

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão a partir de recurso interposto pelo prefeito e vice-prefeito eleitos em 2020 na cidade gaúcha de Caseiros, na região nordeste do estado, a 280 km de Porto Alegre.

Com a decisão, fica suspensa a realização da eleição suplementar que ocorreria no município neste domingo, 5 de março.

Leo Cesar Tessaro e Mário João Comparin haviam sido cassados por decisão da maioria do Pleno do TRE-RS em razão de julgamento que apontou, nas campanhas de ambos, ilícitos na captação e gastos com fins eleitorais.

A defesa entrou com agravo de instrumento em recurso especial contestando os argumentos da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral e pedindo a absolvição dos condenados.

A decisão da Ministra Carmem Lúcia, do TSE concede efeito suspensivo ao recurso, mas suspende apenas a realização da nova eleição, não determinando o retorno do cassado ao cargo, até que se tenha julgamento definitivo do recurso, que terá prioridade e urgência em sua tramitação no Tribunal Superior Eleitoral.

O processo pode ser conferido no site da Justiça Eleitoral, sob o número 0600102-61.2023.6.00.0000.

nos outros 3 municípios onde está prevista a eleição suplementar neste domingo nada mudou. Serão realizadas novas votações nas cidades de Miraguaí (região norte do RS), Capão do Cipó (região da Campanha) e Redentora (noroeste).

A eleição suplementar é necessária para recompor os executivos municipais onde os eleitos em 2020 foram cassados pelo TRE devido a irregularidades na campanha.

Para os eleitores destas 3 cidades, o TRE-RS faz o seguinte alerta:

A justificativa para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral deve ser feira pelo aplicativo e-Título, não sendo necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Depois do dia da eleição suplementar, a justificativa pode ser realizada em até 60 dias:
• pelo aplicativo e-Título 
• pelo Sistema JUSTIFICA (disponível no site do TRE-RS).

Não sendo possível a utilização dessas ferramentas, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) poderá ser preenchido e entregue em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor ou, ainda, encaminhado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral a qual pertence a inscrição.

Em qualquer dessas hipóteses, o eleitor deverá apresentar documento comprobatório do motivo da sua ausência às urnas no dia da votação.

Texto: Ricardo Azeredo
Foto: internet
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

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