Prazo para as prestações de contas finais encerra-se no dia 15 de dezembro

A entrega das mídias digitais nos cartórios eleitorais deve seguir um escalonamento

Prestação de contas

Dia 15 de dezembro é o prazo final para todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além dos partidos políticos apresentarem as prestações de contas finais, via internet, por meio do sistema de prestação de contas eleitorais (SPCE).

Diante da situação de pandemia provocada pela COVID-19, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um sistema de escalonamento para a entrega das mídias eletrônicas, contendo os documentos elencados no art. 53, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Com isso, pretende-se evitar a aglomeração de candidatos e interessados nos cartórios eleitorais.

Para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador o prazo para a entrega das mídias digitais encerra-se no dia 15 de dezembro. Esse prazo é o mesmo para até a terceira suplência no cargo de vereador. Já os partidos políticos e os demais candidatos suplentes e não eleitos devem entregar as mídias digitais entre o dia 7 de janeiro até 8 de março do próximo ano.

Todos os candidatos e partidos devem entregar as prestações de contas finais, independente de movimentação financeira, pois é a prova de quitação com a Justiça Eleitoral. Em todo o estado do Rio Grande do Sul, estima-se que a totalização das prestações de contas chegue a 32.182.



Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: TSE
Coordenação: Cleber Moreira

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