Justiça eleitoral abre prazo para a regularização de títulos eleitorais

Eleitor faltoso poderá comparecer ao cartório eleitoral entre o dia 7 de março e 6 de maio

TRE-RS: títulos canceláveis

O eleitor que não votou nas três últimas eleições poderá regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, entre os dias 7 de março e 6 de maio. As listas contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos estão disponíveis nos cartórios eleitorais. Também, é possível consultar o site do TSE.

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

No período de 17 a 20 de maio, a Justiça Eleitoral cancelará as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação. Esses cidadãos ficarão sujeitos a uma série de impedimentos.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

Caso conste na relação de faltosos, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e apresentar os seguintes documentos:

    1. documento com foto que comprove sua identidade;
    2. título eleitoral ou e-título;
    3. comprovante de votação;
    4. comprovante de justificativa eleitoral;
    5. comprovante de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.

É importante destacar que a Justiça Eleitoral não envia por e-mail tais comunicados, por isso os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Para certificar-se de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

Texto: Rodolfo Manfredini
Imagem: TSE
Supervisão: Luciana Santos
Coordenação: Cleber Moreira
ASCOM/TRE-RS

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