Guia Processo Judicial Eletrônico - PJe
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE
Reafirmando o compromisso com a transparência, segurança e celeridade em sua atuação, a Justiça Eleitoral adotou a partir de 2016, o Processo Judicial Eletrônico - PJe, para a tramitação e julgamento de seus processos integralmente em meio eletrônico.
A adoção do sistema iniciou-se no TSE e foi expandido aos tribunais regionais, com implantação no TRE-RS em março/2016.
Atualmente, seu uso é obrigatório para todos os processos novos em tramitação nas Zonas Eleitorais e perante o Tribunal Regional Eleitoral.
O trâmite em ambiente virtual, além de tornar a operação mais célere, garante acesso mais amplo às partes do processo, independentemente do lugar em que se encontrem, possibilitando consulta aos feitos em tramitação e prática dos atos processuais.
Durante o horário de expediente do prédio-sede, estão disponíveis dois computadores, com acesso à internet, para uso exclusivo dos advogados.
Público-alvo
Advogados, partes do processo e demais interessados.
Segurança
A integridade e a inviolabilidade dos atos realizados eletronicamente são asseguradas pelo uso da certificação digital, o que resulta em um processo judicial mais confiável.
Quando utilizar o PJe
Nos termos da Resolução TRE-RS 338/2019, o PJe é de uso obrigatório para propositura de qualquer processo novo perante as Zonas Eleitorais do Estado ou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Observação:
Para peticionar nos processos que ainda tramitam em meio físico, o advogado pode fazê-lo presencialmente, ou virtualmente utilizando o Sistema de Petição Eletrônica, com acesso pela página da internet do TRE-RS (ver a Resolução TRE-RS n. 291/2017).
Onde acessar
Na página do TRE-RS: www.tre-rs.jus.br, acesse o link do PJe ou acesse diretamente a página do PJe do TRE-RS.
Requisitos
- Computador com acesso à internet
- Certificação digital - emitido por Autoridade Certificadora (Ac) que integra a chamada Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)
Para atendimento especializado e auxílio no manejo do PJe
Centro de Inclusão Digital da OAB/RS (CID)
Prédio OAB Trend Center
Rua Manoelito de Ornelas, n. 55
Atendimento das 9 às 18h.
Telefone (51) 3284-6400
E-mail oabservicos@oabrs.org.br.
Em caso de dificuldades operacionais com a utilização do PJe pelo advogado, o problema deverá ser relatado ao e-mail suportepje@tre-rs.jus.br.
Normas aplicáveis:
- - Lei n. 11.419/2006
- - Resolução CNJ n. 185 de 18.12.2013
- - Resolução TSE n. 23.393, de 10.09.2013
- - Resolução TRE RS n. 273 de 29.03.2016
- - Portarias TSE n.s 396, de 20.08.2015 e 1.143 de 17.11.2016
- - Portaria TRE-RS P n. 46 de 02.02.2017
- - Resolução TRE-RS n. 338/2019