RESOLUÇÃO TRE-RS N. 244, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

Institui a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, inciso X, de seu Regimento Interno ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , segundo o qual todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 6.938/1981 , que estabelece as normas sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 9.795/1999 , que trata da educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3° da Lei n. 8.666/1993 , que preceitua que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.187/2009 , que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.305/2010 , que estabelece o desenvolvimento sustentável como princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos e prevê estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.587/2012 , que estabelece como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana o desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais,

CONSIDERANDO a inclusão no Planejamento Estratégico do TRE-RS , como um de seus valores, o compromisso em incorporar a responsabilidade social e ambiental, atentando para os impactos no meio ambiente e na sociedade,

CONSIDERANDO a Recomendação n. 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007 , a qual incumbe aos Tribunais a adoção de políticas públicas visando à formação e à recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, entre outros,

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a Política de Responsabilidade Socioambiental.

Art. 2.º Contemplar, na política socioambiental deste Tribunal:

I - a observância ao princípio da economicidade e melhoria da eficiência na aplicação dos recursos públicos;

II - a redução dos impactos socioambientais negativos gerados pelas atividades do Tribunal;

III - o estímulo à mudança comportamental para a adoção de novos padrões de consumo em todos os públicos que interagem com a Instituição;

IV - a conscientização e a sensibilização para a preservação do meio ambiente;

V - a promoção da cidadania.

Art. 3.º Definir que a política socioambiental deste Tribunal será tratada nos seguintes eixos temáticos:

I - gestão dos recursos naturais e bens públicos;

I -gestão adequada de resíduos;

II - contratações sustentáveis;

IV - educação ambiental;

V - ações de cidadania.

Art. 4.º Estabelecer como atribuição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, em sua área de atuação:

I - o uso eficiente dos recursos naturais, com economia e reaproveitamento;

II - a capacitação de gestores e demais servidores para formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva em prol do desenvolvimento sustentável;

III - o apoio às iniciativas de responsabilidade social, especialmente associadas à gestão ambiental, à acessibilidade e à educação para a cidadania;

IV - a promoção de parcerias com outras instituições visando à realização de ações socioambientais colaborativas;

V - a adoção de critérios de sustentabilidade na elaboração de projetas básicos e nas contratações públicas;

VI - o incentivo à participação, permanente e responsável, dos membros, servidores e colaboradores no planejamento e na execução de ações socioambientais neste Tribunal;

VII - a disseminação e o compartilhamento das melhores práticas socioambientais.

Art. 5.º Determinar às Unidades deste Tribunal, incluindo-se as Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, no que couber, e nos limites de suas competências administrativas, o seguinte:

I - incorporar os conceitos e os critérios de sustentabilidade em seus projetos, processos de trabalho e aquisições;

II - instituir sistemas apropriados para planejamento, implementação e monitoramento das ações voltadas à eficiência do desempenho socioambiental;

III - prospectar e avaliar a eficácia das práticas socioambientais e tecnologias inovadoras relacionadas com suas atividades;

IV- adotar boas práticas socioambientais;

V - fortalecer os vínculos com a sociedade, por meio de ações de cidadania.

Art. 6.º A política de responsabilidade socioambiental será implementada mediante a adoção de planos de ação, em conformidade com os eixos temáticos definidos no art. 3º desta Resolução, e alinhados ao Planejamento Estratégico institucional.

Parágrafo único. Os planos de ação serão de responsabilidade das Unidades da Secretaria do Tribunal, Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, de forma coordenada com a Comissão designada na forma do art. 7º desta Resolução.

Art. 7.º Competirá à Diretoria-Geral, nos termos do art. 115 do Regulamento Interno deste Tribunal, instituir Comissão responsável pelo levantamento, acompanhamento, coordenação e divulgação das ações socioambientais previstas na presente Resolução, a qual incumbirá, igualmente, a representação deste Órgão nas atividades decorrentes de Convênios e demais parcerias de natureza congênere.

Art. 8.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatorze.

Desa. Elaine Harzheim Macedo,

Presidente.

Desa. Fabianne Breton Baisch,

Corregedora Regional Eleitoral substituta.

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Hamilton Langaro Dipp

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

Dr. Fábio Bento Alves,

Procurador Regional Eleitoral.

(Publicação: DEJERS, n. 16, p. 02, 29.01.2014)