INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 16, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 44/2016

Dispõe, no âmbito do TRE/RS, sobre os procedimentos relativos à Gratificação por Encargo de Curso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 61, inciso IX, 76-A e 98 da Lei n. 8.112/90 , que criam a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.651 , publicada no DJU de 20 de dezembro de 2007, que regulamenta aquela gratificação no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito deste Tribunal a Gratificação por Encargo de Curso,
RESOLVE:

Art. 1º A Gratificação por encargo de curso será concedida ao servidor atuante como instrutor interno em cursos de formação do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento da Justiça Eleitoral, realizados na modalidade presencial e/ou a distância.

Art. 2º O instrutor interno terá os horários de atividade docente informados à Coordenadoria de Pessoal (COPES) pela Coordenadoria de Desenvolvimento (CODES), para efeitos de compensação de carga horária, quando realizados durante a jornada de trabalho.

Art. 3º O servidor que desempenhar as atividades previstas no art. 1º durante a jornada de trabalho terá o prazo de até um ano para compensação, a contar do dia útil subsequente à conclusão da ação de capacitação, cabendo à chefia imediata o controle para que não sejam desempenhadas concomitantemente às atribuições de sua unidade.

Art. 4º O valor da gratificação para os serviços previstos no art. 1º será calculado com base na carga horária total prevista para cada evento, de acordo com a participação de cada instrutor.

Art. 5º Na metodologia a distância, o instrutor interno terá como atribuições:
I - elaborar os conteúdos e atividades de transposição para a linguagem multimídia;
II - acompanhar, motivar, orientar, estimular e avaliar o aprendizado, garantindo qualidade no processo de ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. Após aprovados, os conteúdos e atividades elaborados para cursos por instrutoria interna passarão a pertencer à Justiça Eleitoral.

Art. 6º O valor da gratificação a que se refere o art. 1º será informado para inclusão na folha de pagamento até o terceiro dia útil do mês subsequente à conclusão da ação de capacitação.

Art. 7º Não são considerados eventos passíveis de remuneração pela gratificação por encargo de curso:
I - treinamentos diretamente associados ao processo eleitoral;
II - treinamentos em sistemas informatizados relativos às rotinas específicas da Justiça Eleitoral, exceto quando integrarem convênios com órgãos não pertencentes à Justiça Eleitoral;
III - curso com conteúdo diretamente vinculado a rotinas específicas de trabalho ou às competências regulamentares da unidade, e cujo público-alvo seja formado por servidores da própria unidade, bem como de áreas correlatas em outros órgãos da Justiça Eleitoral.

Art. 8º Considera-se unidade, para os fins desta instrução normativa, os Órgãos Superiores e os Cartórios Eleitorais.

Art. 9º Os procedimentos relativos à instrutoria interna serão disciplinados em manual próprio, sob a responsabilidade da CODES.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 11 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2010.

Des. SYLVIO BAPTISTA NETO,
Presidente.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
Edifício Sede - Joaquim Francisco de Assis Brasil
Rua Sete de Setembro, 730 - Centro Histórico- Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190 - CNPJ: 05.885.797/0001-75
Fone: +55 (51) 3294-9000

Atendimento ao eleitor - Fone: 148 (todo o Estado)

Ícone Protocolo Administrativo

Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento - Clique para Localizar.

Acesso rápido