Prazo para solicitar voto em trânsito no segundo turno terminou no dia 23 de agosto

Apenas os eleitores que já se habilitaram poderão votar fora de seu domicílio no dia 28 de outubro

Neste sábado (6/10), às 9h, o Tribunal Regional Eleitoral sorteará urnas que serão auditadas. To...

Os eleitores que desejavam votar fora do seu domicílio eleitoral tanto no primeiro quanto no segundo turnos das Eleições 2018 tiveram até o dia 23 de agosto para solicitar o voto em trânsito. Aqueles que se habilitaram dentro do prazo poderão votar no dia 28 de outubro. O eleitor apto a votar em trânsito que não comparecer no dia do pleito, na cidade que indicou para o voto, deverá justificar sua ausência.

O voto em trânsito é válido apenas em cidades com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que estiver fora de seu estado pode votar em trânsito somente para presidente da República. Já o cidadão que estiver em uma cidade diferente do seu local de votação, porém dentro da mesma unidade federativa, está apto a votar para os cargos de presidente e governador - no caso do Rio Grande do Sul.

O voto em trânsito não é permitido no Exterior, contudo, os eleitores que tiverem o título eleitoral cadastrado em outro país e realizarem a habilitação no território brasileiro poderão votar para presidente da República.

Texto: Giulia Cassol

Imagem: TRE-PE

Supervisão: Jônatas da Costa

ASCOM/TRE-RS

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