1. Considerações iniciais
Ao Tribunal Superior Eleitoral avizinham-se os julgamentos de sete ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) contra a chapa vencedora da eleição presidencial de 2018, formada pelos atuais Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e Vice-Presidente da República, Antônio Hamilton Martins Mourão.i
As AIJEs n. 0601401-49.2018.6.00.0000 e n. 0601369-44.2018.6.00.0000, ajuizadas, respectivamente, pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (REDE/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela Coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL/PCB) e Guilherme Castro Boulos, apuram supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook.
Outras quatro AIJEs – n. 0601771-28.2018.6.00.0000 e n. 0601968-80.2018.6.00.0000, ambas ajuizadas pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), n. 0601779-05.2018.6.00.0000, apresentada pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e n. 0601782-57.2018.6.00.0000, protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) - visam a apurar eventuais irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018. Nesta instrução, a Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) formulou requerimento da juntada de documentos do Inquérito (INQ) n. 4781, conhecido como o “inquérito das fake news”, cujo objeto de investigação são supostas ofensas e/ou ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que está em andamento.
Ainda, a AIJE n. 0601969-65.2018.6.00.0000, que apontava o uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018, já teve juízo de improcedência pela própria Corte Superior, estando pendente de apreciação recurso de embargos declaratórios.
Por fim, a título de registro, colaciona-se a AIJE n. 0601752-22.2018.6.00.0000, ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), que arguia a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 municípios em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral, a qual teve acórdão de improcedência prolatado na sessão de 23 de junho de 2020 do colegiado.
Por isso, está criada uma certa expectativa, principalmente junto aos meios político e jurídico, sobre o que ocorrerá ao longo destas tramitações, as quais, por reunião de processos, deverão resultar, como explicitado acima, em três julgamentos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Desse modo, a título de ilustração sobre a questão da cassação de chapas majoritárias pela Corte Superior, outros casos de grande repercussão serão aqui analisados em suas principais nuances, visto que cada um deles comporta muitos aspectos argumentativos e decisionais: o julgamento originário da chapa dos ex-Presidentes da República Dilma Rousseff e Michel Temer; as cassações, em grau recursal, das chapas eleitas em 2014 para os Governos dos Estados do Amazonas e do Tocantins, respectivamente, os então ocupantes dos cargos, ex-Governador José Melo e Ex-Vice-Governador Henrique Oliveira, e ex-Governador Marcelo Miranda e ex-Vice-Governadora Cláudia Lélis; e a cassação, também em grau recursal, da chapa majoritária ao Senado Federal, composta pela ex-Senadora Selma Rosane Santos Arruda, por Gilberto Eglair Possamai (primeiro suplente) e por Clérie Fabiana Mendes (segunda suplente).
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i Conforme notícia veiculada pela Comunicação Social da própria Corte: TSE arquiva ação por suposto abuso do poder econômico contra a chapa Bolsonaro/Mourão. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/tse-arquiva-acao-por-suposto-abuso-do-poder-economico-contra-a-chapa-bolsonaro-mourao. Acesso em: 26 jun. 2020.
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2. Como funciona o sistema eleitoral majoritário