2. Como funciona o sistema eleitoral majoritário

Imagens - ANÁLISE DOS MAIS SIGNIFICATIVOS JULGAMENTOS RECENTES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (T...

O sistema eleitoral majoritário foi adotado, no Brasil, para eleger os chefes dos poderes executivos de todas as esferas (presidente, governadores e prefeitos), sendo igualmente empregado para as eleições ao Senado Federal. De uma forma resumida, assim o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral o define:  

É aquele no qual considera-se eleito o candidato que receber, na respectiva circunscrição – país, estado, município –, a maioria absoluta ou relativa, conforme o caso, dos votos válidos (descontados os nulos e os em branco).

No Brasil, exige-se a maioria absoluta dos votos para a eleição do presidente da República, dos governadores dos estados e do Distrito Federal e dos prefeitos dos municípios com mais de 200.000 eleitores. Caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos na primeira votação, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados no primeiro.

Para a eleição dos senadores da República e dos prefeitos dos municípios com menos de 200.000 eleitores exige-se apenas a maioria relativa dos votos, não havendo possibilidade de segundo turno. ii 

Assim, pode-se perceber que a eleição majoritária funciona tal como uma corrida: ganha aquele que “chegar primeiro” (ou seja, obtiver o maior número de votos), seja por uma expressiva margem (maioria absoluta, isto é, 50% + 1 dos votos), seja por uma ínfima diferença ao final do pleito em primeiro (prefeitos de municípios com menos de 200.000 eleitores e senadores da República) ou segundo turnos de votação (demais casos).

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ii  BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Sistema Eleitoral Majoritário. InGlossário Eleitoral. Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-s. Acesso em: 26 jun. 2020.

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3. Por que existe e como é formada a chapa majoritária