Eleições comunitárias

IMPORTANTE: Devido ao envolvimento da Justiça Eleitoral no apoio às eleições para os Conselhos Tutelares de todos os municípios do estado, o empréstimo de urnas eletrônicas está SUSPENSO para outras eleições comunitárias que ocorrerem entre as datas de 02 de agosto e 16 de outubro de 2023.

A Justiça Eleitoral empresta urnas eletrônicas ou de lona às entidades interessadas em seu uso para eventos de escolha ou realização de eleições da comunidade, além de fornecer listagens de eleitores (quando cabível). Por meio deste serviço são atendidas solicitações de escolas, universidades, sindicatos, associações, partidos, conselhos etc.
Veja mais informações sobre o serviço (prazos, obrigações, responsabilidade etc) e sua requisição acessando o portal JE-Digital neste link, acesse aqui!
URNAS ELETRÔNICAS
A solicitação será analisada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pelo Juízo responsável. Após parecer sobre viabilidade técnica e conveniência, a requerente será contatada pela unidade encarregada pelo empréstimo.

Leia aqui a Resolução TSE nº 22.685/07 , que normatiza a cessão de urnas eletrônicas e sistema de votação específico para esse fim. Vale ainda mencionar que o deferimento de empréstimo de urnas eletrônicas e sistemas de votação, quando requerido por pessoas jurídicas de direito privado (excetuando-se as instituições de ensino cuja atividade esteja regularmente autorizada pelo Poder Público), implicará a essas entidades o recolhimento antecipado à União dos valores suficientes a ressarcir o Erário, em face do esforço despendido pela Justiça Eleitoral para a execução das tarefas pertinentes à realização do pleito, conforme trata o Art. 1º da Resolução TRE/RS nº 237/13 . O montante a ser recolhido pela requerente será fixado pelo TRE e comunicado ao Juízo competente, com base na tabela estabelecida na Portaria 267/17 , da Presidência deste Tribunal.
URNAS DE LONA

As solicitações de urnas de lona devem ser efetivadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do evento, por meio de formulário no portal JE-Digital, neste link
Caso necessária a utilização de quantidade superior a 10 urnas e 10 cabinas de votação, imprescindível o prévio contato com o cartório, a fim de confirmar a sua disponibilidade.
Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais encontram-se disponíveis na página deste TRE, no item Serviços / Zonas Eleitorais.
Autorizado o empréstimo, a entidade interessada procede à retirada do quantitativo solicitado, mediante apresentação do documento de identidade do responsável. A devolução do material deve respeitar o prazo fixado pela Justiça Eleitoral.

CONSELHOS TUTELARES

As eleições unificadas para escolha de conselheiros e conselheiras tutelares nos municípios do RS ocorrem a cada 4 anos, sempre no ano ímpar posterior à eleição presidencial, no primeiro domingo de outubro. Em 2023, a votação é no dia 1º de outubro. 
A Justiça Eleitoral não é responsável por essas eleições, mas apoia a realização desses pleitos em todo o estado em parceria com as prefeituras e demais órgãos e entidades representativas. Essa colaboração se traduz no empréstimo de urnas eletrônicas, sistemas de votação, urnas de lona, cabinas de votação, listagens de eleitores e treinamento de mesários e suporte técnico, além de auxiliar na divulgação do evento. Os Municípios e Conselhos Tutelares interessados em contar com o apoio da Justiça Eleitoral Gaúcha devem alinhar seus editais de convocação para o pleito com os regramentos previstos em Resoluções do CONANDA, do TSE e do TRE-RS, bem como acertar com o Cartório Eleitoral responsável pelo atendimento ao evento outros pontos relevantes para o empréstimo dos equipamentos e o suporte ao seu uso.
Para iniciar o processo, é necessário requisitar o serviço por meio do portal JE-Digital, neste link.

Outras informações, favor contatar a Seção de Planejamento e Apoio às Eleições, no e-mail sepae@tre-rs.jus.br ou por meio do telefone [51] 3294-8394.