Eleições comunitárias

A Justiça Eleitoral disponibiliza por empréstimo urnas eletrônicas ou de lona às entidades interessadas em seu uso para eventos de escolha ou eleições da comunidade.

Faça o pedido preenchendo o formulário no site JE-Digital, acesse aqui !

A solicitação será analisada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pelo Juiz responsável. Após parecer sobre viabilidade técnica e conveniência a requerente será contatada pela unidade encarregada pelo empréstimo.

Atenção :

  • O prazo mínimo para ingressar com o pedido é de 60 (sessenta) dias da data do evento.
  • Durante os trabalhos eleitorais, a entidade fica responsável pela preservação dos equipamentos cedidos e pelo deslocamento dos servidores da Justiça Eleitoral que estiverem prestando suporte técnico, devendo adotar as medidas de segurança determinadas pelo TRE/RS, inclusive quanto à necessidade de policiamento, se for o caso.
  • A entidade requerente deve arcar com os custos relativos ao transporte das urnas, material de expediente, deslocamento, alimentação, passagens e diárias (quando cabíveis) dos servidores designados para o suporte técnico no local da votação, bem como responsabilizar-se por extravio ou dano dos equipamentos cedidos e por sua devida utilização para o fim solicitado.

Leia aqui a Resolução TSE nº 22.685/07 , que normatiza a cessão de urnas eletrônicas e sistema de votação específico para esse fim.

Vale ainda mencionar que, o deferimento de empréstimo de urnas eletrônicas e sistemas de votação, quando requerido por pessoas jurídicas de direito privado (excetuando-se as instituições de ensino cuja atividade esteja regularmente autorizada pelo Poder Público), implicará a essas entidades o recolhimento antecipado à União dos valores suficientes a ressarcir o Erário, em face do esforço despendido pela Justiça Eleitoral para a execução das tarefas pertinentes à realização do pleito, conforme trata o Art. 1º da Resolução TRE/RS nº 237/13 . O montante a ser recolhido pela requerente será fixado pelo TRE e comunicado ao Juízo competente, com base na tabela estabelecida na Portaria 267/17 , da Presidência deste Tribunal.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto à Seção de Planejamento de Eleições e Apoio ao Cadastro, por meio do telefone [51] 3294-8394 ou pelo e-mail: sepae@tre-rs.jus.br.

Na Capital a formalização do pedido poderá ser feita mediante ofício ou e-mail (protocolosei@tre-rs.jus.br) endereçado ao Diretor-Geral, contendo os dados da entidade requerente: nome, telefone, endereço, e-mail, data da eleição e quantitativo de urnas de lona.

 No interior, o pedido deve ser feito por ofício dirigido ao Juiz da Zona Eleitoral à qual pertença o município onde ocorrerá o evento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização. Caso necessária a utilização de quantidade superior a 10 urnas e 10 cabinas de votação, imprescindível o prévio contato com o cartório, a fim de confirmar a sua disponibilidade.

Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais encontram-se disponíveis na página deste TRE, no item Serviços / Zonas Eleitorais.

Autorizado o empréstimo, a entidade interessada procede à retirada do quantitativo solicitado, mediante apresentação do documento de identidade do responsável. A devolução do material deve respeitar o prazo fixado pela Justiça Eleitoral.

As eleições unificadas para escolha de conselheiros e conselheiras tutelares nos municípios do RS estão previstas para o 1º domingo de outubro de 2023, conforme determina a Resolução n. 231/2022, do CONANDA.

O TRE-RS - em parceria com  MP-RS , CEDICA-RS, FAMURS e ACONTURS - iniciaram a organização do processo eleitoral, com a ideia do uso da urna eletrônica como 1ª opção para realizar esse pleito. Prevendo essa necessidade, o TRE-RS recentemente editou uma resolução (TRE-RS 405/2023) para disciplinar a participação da Justiça Eleitoral nesse processo, regramento já repassado a todos os cartórios eleitorais do estado para conhecimento e divulgação aos municípios de suas circunscrições.

Para alinhar diretrizes e passar recomendações a fim de que os processos ocorram de forma transparente e segura, será realizado na sede do MP, no dia 09/03/2023, às 13h30min, um encontro estadual que abordará a temática das eleições unificadas para o Conselho Tutelar, com a presença de representantes das entidades.

A realização desse evento visa auxiliar as Comissões Eleitorais das municipalidades na elaboração do processo de modo a possibilitar o uso da urna eletrônica, incluindo os prazos a serem observados quando da formulação dos editais de convocação para a eleição.

Os Municípios e Conselhos Tutelares interessados em contar com o o apoio da Justiça Eleitoral Gaúcha deverão alinhar seus editais de convocação para o pleito com os regramentos previstos na referida resolução TRE-RS, bem como acertar com o Cartório Eleitoral responsável pelo atendimento ao evento outros pontos relevantes para o empréstimo da urna eletrônica e suporte ao seu uso.

Para iniciar o processo, é necessário requisitar o serviço por meio o portal  JE-Digital> Serviços a terceiros e instituições