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Justiça Eleitoral disponibiliza cartilha para fiscais partidários
Material reúne orientações sobre a atuação de fiscais, delegadas e delegados durante a votação
Durante o primeiro turno das Eleições 2026, cada partido político, federação ou coligação poderá nomear até duas delegadas ou dois delegados por município e até dois fiscais por Mesa Receptora. Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, poderão ser nomeados até dois delegados para cada uma delas.
A presidente ou o presidente do partido político ou da federação, a representante ou o representante da coligação ou outra pessoa indicada deverá informar às juízas e aos juízes eleitorais, até 1º de outubro, para o primeiro turno, e até 22 de outubro, para o segundo turno, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das fiscais e dos fiscais, das delegadas e dos delegados.
Para orientar a atuação dessas pessoas, a Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (TRE-RS) disponibiliza uma cartilha com informações sobre as atividades permitidas e vedadas durante a votação.
Clique aqui e baixe o material.
Texto: Renata Simmi
Imagem: Diego Gonçalves (estagiário de publicidade)
Coordenadora de Comunicação: Paola Marcon
Secretário de Comunicação e Relações Institucionais: Renato Sagrera